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Distrito do Consumidor·Direitos Básicos

Produto com defeito: troca, conserto ou dinheiro de volta

Comprou e veio com defeito? Saiba quando você tem direito a troca, conserto ou dinheiro de volta segundo o CDC.

Você guardou dinheiro, comprou aquele produto e ele já veio com defeito ou estragou pouco depois. A loja empurra para a assistência, a assistência empurra para o fabricante e você fica no meio. A lei tem regras claras para destravar isso.

Produto com defeito dá ao consumidor o direito de exigir o conserto dentro de um prazo legal. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, você passa a escolher entre três opções: a troca por outro igual em perfeito estado, a devolução do dinheiro corrigido ou o abatimento proporcional do preço. Em casos de produto essencial ou defeito grave, a escolha pode ser imediata. Guarde a nota fiscal e procure orientação.

Defeito, no sentido da lei do consumidor, é o vício que torna o produto impróprio ou inadequado para o uso, ou que diminui o seu valor. Pode ser aparente (você percebe na hora) ou oculto (só aparece com o uso).

Isso vale para eletrodomésticos, celulares, carros, móveis, roupas, alimentos, praticamente tudo. A diferença está no prazo para reclamar e na forma como o problema deve ser tratado. Há ainda a distinção entre vício do produto (defeito que afeta o funcionamento ou valor) e fato do produto (quando o defeito causa um dano maior, como acidente), que segue regras próprias.

Faça o diagnóstico com a LEXia aqui no LexCity e descubra qual das três opções cabe ao seu caso: troca, dinheiro de volta ou abatimento. Depois, fale com um especialista para garantir o seu direito.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

1. Identifique o tipo de produto e o prazo. Verifique se é durável ou não durável e quando o defeito apareceu.

2. Procure a loja ou a assistência autorizada. Formalize a reclamação e exija um documento que comprove a entrada do produto para conserto.

3. Conte o prazo de 30 dias. Se passar sem solução, comunique por escrito a sua escolha entre troca, dinheiro de volta ou abatimento.

4. Guarde tudo. Ordem de serviço, protocolos, fotos do defeito e da nota fiscal.

5. Registre no consumidor.gov.br e no Procon se a empresa enrolar.

6. Se necessário, acione o Judiciário. Fale com um especialista, principalmente em casos de produto caro ou de risco.

Tenho direito à troca imediata?

Em regra, o fornecedor tem 30 dias para consertar. A troca imediata cabe em produtos essenciais, defeito grave ou quando o conserto compromete o produto.

Qual o prazo para reclamar de defeito?

Em geral, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega. Para vício oculto, conta-se de quando ele aparece.

A loja pode me mandar só para a assistência?

A loja faz parte da cadeia e responde solidariamente. Você não é obrigado a ficar preso apenas à assistência.

Posso exigir dinheiro de volta em vez de troca?

Sim, quando o defeito não é sanado no prazo. A escolha entre troca, devolução ou abatimento é do consumidor.

E se o defeito só apareceu depois de meses?

Pode ser vício oculto. O prazo para reclamar começa quando o defeito se manifesta. Procure orientação para o seu caso.

Pontos-chave

  • Reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação dentro do prazo legal: em geral, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega.
  • No caso de defeito oculto, o prazo começa a contar do momento em que o problema aparece.
  • Ter o defeito sanado dentro de 30 dias.
  • Se não for resolvido no prazo, escolher entre troca, dinheiro de volta ou abatimento do preço.
  • Acionar quem você quiser na cadeia: loja, fabricante ou importador respondem de forma solidária.

Base legal

O Código de Defesa do Consumidor trata dos vícios de qualidade do produto. Ele dá ao fornecedor a chance de consertar o vício no prazo de 30 dias. Se isso não acontecer, abre-se para o consumidor a escolha entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga e devidamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. A lei também prevê que, tratando-se de produto essencial ou quando a substituição das partes viciadas comprometer a qualidade do produto, o consumidor pode fazer a escolha de imediato, sem precisar esperar o

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