O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e da atuação funcional dos juízes. O CNJ não julga causas — mas investiga e pune magistrados por irregularidades, define metas de desempenho para o Judiciário, centraliza dados sobre todos os processos judiciais do país (DataJud) e edita resoluções que organizam práticas uniformes em todo o Brasil. Para o cidadão com queixa contra um juiz ou tribunal, o CNJ é o canal de reclamação.
Fiscaliza o funcionamento do Poder Judiciário. Combate morosidade e irregularidades.
