O Direito Trabalhista regula a relação entre empregador e empregado — definindo salários mínimos, jornada máxima, descanso obrigatório, condições de segurança, motivos válidos para demissão, e as verbas que o trabalhador tem direito a receber quando o contrato termina. No Brasil, o Direito do Trabalho foi consolidado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de 1943, com profundas atualizações pela Reforma Trabalhista de 2017.
A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) foi a maior mudança na legislação trabalhista brasileira em décadas. Ela ampliou a validade de negociações individuais e coletivas, criou novas modalidades de contrato (trabalho intermitente, teletrabalho regulamentado), estabeleceu limites para indenizações por dano moral e alterou o acesso à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST e dos TRTs ainda está se consolidando em vários pontos da reforma.
Um ponto fundamental: muitos trabalhadores não acionam seus direitos por não saber que têm prazo para fazê-lo. O prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas da relação em vigor é de 2 anos após o término do contrato — e 5 anos retroativos durante o contrato. Deixar passar esse prazo significa perder o direito definitivamente.
