O Direito do Consumidor parte de um reconhecimento fundamental: na relação entre consumidor e fornecedor existe uma desigualdade estrutural. O fornecedor conhece seu produto, define os contratos, controla a informação e tem acesso a advogados. O consumidor, na maioria das vezes, não. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) existe para corrigir esse desequilíbrio.

O CDC criou um sistema de proteção amplo e eficaz: responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados a consumidores, inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nulidade automática de cláusulas abusivas, prazo de arrependimento de 7 dias em compras fora do estabelecimento, e o direito à informação adequada e clara. Esses direitos não podem ser renunciados — qualquer contrato que tente eliminá-los é nulo.

A prática mostra que a maioria das violações ao CDC é sistemática — não é o erro isolado de uma empresa, mas a política deliberada de dificultar o exercício de direitos porque a maioria dos consumidores desiste. Quando você aciona a via judicial, muda o cálculo: a empresa passa a ter interesse em resolver, porque o custo de defender uma ação supera o custo de resolver o problema.