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Garantia que te enrola: o que a lei realmente garante

Te negaram a garantia com desculpas? Entenda a diferença entre garantia legal e contratual e o que a lei realmente garante.

A loja jura que a garantia venceu, o fabricante diz que o problema não está coberto e você fica sem saber se está sendo enrolado. A boa notícia é que existe uma garantia que ninguém pode tirar de você: a garantia legal.

Todo produto tem uma garantia legal que independe de termo escrito e não pode ser excluída por contrato. Ela é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia do fabricante, escrita no manual, é a contratual e se soma à legal. Quando aparece vício oculto, o prazo conta de quando o defeito se revela. Se te negarem cobertura indevidamente, você tem como reagir.

Existem dois tipos de garantia, e a confusão entre elas é onde mora a enrolação.

A garantia legal é a que a lei dá automaticamente a todo consumidor, sem precisar de papel nenhum. Ninguém pode reduzir nem excluir.

A garantia contratual é aquela que o fabricante ou a loja oferecem por liberalidade, normalmente escrita no termo de garantia: um ano de fábrica, por exemplo. Ela é um bônus que se soma à garantia legal, não substitui.

Há ainda a garantia estendida, que você compra à parte. O problema aparece quando a empresa usa a garantia contratual ou estendida para esconder a garantia legal, ou nega cobertura com desculpas que não se sustentam.

Faça o diagnóstico com a LEXia aqui no LexCity e descubra se a negativa de garantia que você recebeu se sustenta ou é enrolação. Depois, fale com um especialista para fazer valer o seu direito.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

1. Descubra qual garantia se aplica. Veja se você está dentro da garantia legal, da contratual ou de ambas.

2. Releia o termo de garantia, se houver, e guarde-o junto da nota fiscal.

3. Formalize a reclamação com a loja, o fabricante ou a assistência. Exija comprovante de entrada.

4. Se negarem cobertura, peça a negativa por escrito, com o motivo. Isso costuma desarmar a enrolação.

5. Registre no consumidor.gov.br e no Procon.

6. Persistindo a recusa indevida, acione o Judiciário. Fale com um especialista para sustentar a garantia legal.

Preciso do termo de garantia para ter direito?

Não. A garantia legal independe de termo escrito e não pode ser excluída por contrato.

A garantia de fábrica substitui a garantia legal?

Não. A garantia contratual é complementar e se soma à legal.

Comprei algo e o defeito só apareceu depois de um ano. Tenho direito?

Pode ter, se for vício oculto. Nesse caso o prazo começa a contar de quando o problema se manifesta.

Vale a pena pagar garantia estendida?

Depende do produto e do seu perfil de uso. Mas saiba que a proteção básica já é garantida por lei, sem custo adicional.

A empresa pode negar a garantia dizendo que o defeito foi mau uso?

Pode alegar, mas precisa comprovar. Exija a negativa por escrito e, se for indevida, reaja.

Pontos-chave

  • Contar com a garantia legal de 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (produtos duráveis), independentemente de qualquer termo escrito.
  • Somar a garantia contratual à legal, e não ter uma anulando a outra.
  • Ter o vício oculto coberto, com o prazo começando a contar de quando o defeito aparece.
  • Receber informação clara sobre o que está e o que não está coberto.
  • Não ser obrigado a comprar garantia estendida para ter direito à proteção básica.

Base legal

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia legal de adequação do produto e do serviço, declarando ainda que essa garantia é independente de termo expresso e vedada a exoneração contratual do fornecedor. Em outras palavras, não dá para um contrato dizer que você não tem garantia legal. A lei fixa os prazos para reclamar dos vícios aparentes: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. E determina que, no caso de vício oculto, o prazo começa no momento em que o defeito fica evidenciado. A garantia contratual, segundo o Código, é complementar à legal. O t

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