O prazo legal para que a Conservatória dos Registos Centrais se pronuncie sobre um pedido de cidadania portuguesa é de seis meses, prorrogável por mais três em casos de complexidade. Na prática, os prazos efetivos têm superado consistentemente esse limite legal, com processos que se arrastam por um a dois anos — e em alguns casos, mais.

A morosidade não é uniforme entre todas as conservatórias. Processos protocolados em conservatórias distritais (fora de Lisboa) tendem a tramitar com mais agilidade do que aqueles centralizados na Conservatória dos Registos Centrais. Para processos protocolados via consulado brasileiro, o trâmite costuma ser mais longo em razão das etapas adicionais de recepção e triagem consular.

Quando o prazo legal de seis meses é ultrapassado sem decisão, o requerente pode apresentar reclamação por atraso directamente ao IRN (Instituto dos Registos e do Notariado), invocando o direito à decisão em prazo razoável previsto no Código do Procedimento Administrativo. Essa reclamação, quando fundamentada com citação dos prazos e registros do processo, costuma provocar resposta mais ágil da administração.

Em casos de atraso superior a um ano sem qualquer manifestação da conservatória, é possível recorrer à via judicial por via do mecanismo de tutela contra a inércia administrativa. O tribunal pode condenar o IRN a proferir decisão em prazo determinado — geralmente 30 a 60 dias. Essa via, embora mais trabalhosa, é eficaz e tem precedentes favoráveis.

O Provedor de Justiça português também recebe queixas de atraso no IRN e tem atuado como canal de aceleração de processos travados. Protocolar uma queixa no Provedor — especialmente quando há múltiplos pedidos pendentes de uma mesma família — costuma gerar priorização pelo IRN.