A documentação exigida no processo de cidadania portuguesa varia conforme o grau de parentesco com o ascendente português. Apresentar documentos errados ou incompletos é a causa mais comum de exigências, atrasos e indeferimentos. Esta lista reflete os requisitos atualizados com a reforma de 2026.

Para filhos de cidadãos portugueses, os documentos essenciais são: certidão de nascimento do requerente (brasileira, com apostila e tradução juramentada); certidão de nascimento portuguesa do progenitor ou certidão de registro de nascimento no registo civil português; documento de identificação do progenitor comprovando a cidadania portuguesa à data do nascimento do requerente. Se o progenitor adquiriu a cidadania após o nascimento do filho, o processo é mais complexo.

Para netos de portugueses, adiciona-se à lista: certidão de nascimento do pai ou mãe (elo intermediário entre o neto e o avô/avó português); documentos comprobatórios da ligação efetiva à comunidade portuguesa — domínio do idioma (declaração ou diploma), participação em associações culturais, visitas documentadas a Portugal, ou correspondência. A reforma de 2026 exige que essa ligação seja comprovada com mais rigor.

Para bisnetos, a cadeia documental é mais extensa: certidões de nascimento de todos os elos intermediários (bisavô → avô → pai/mãe → requerente), certidões de casamento dos elos quando relevantes para a transmissão do nome ou do parentesco, e eventualmente certidão de não-perda de nacionalidade do bisavô emitida pelo Serviço de Nacionalidade do IRN.

Todos os documentos estrangeiros (brasileiros) precisam de apostila de Haia e tradução juramentada para o português europeu. Documentos emitidos em Portugal não precisam de apostila, mas aqueles emitidos por países que não aderiram à Convenção de Haia precisam de legalização consular. Recomenda-se sempre verificar a vigência e validade das certidões — o IRN não aceita certidões com mais de seis meses de emissão.