Um dos maiores medos de brasileiros que buscam a cidadania portuguesa é perder a cidadania brasileira. A resposta jurídica é tranquilizadora: a Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 12, § 4.º, II, expressamente ressalva que não perde a nacionalidade brasileira quem obtiver "outra nacionalidade, nos casos em que a lei estrangeira assim o impuser ao brasileiro residente em país estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis" — e também quem tiver a cidadania reconhecida por ascendência ou descendência.
O reconhecimento da cidadania portuguesa por descendência se enquadra na hipótese de nacionalidade originária — é um direito que o brasileiro já tinha desde o nascimento, sendo o processo administrativo apenas o ato declaratório desse direito preexistente. Não há qualquer conflito com a Constituição brasileira, e a cidadania brasileira é preservada integralmente.
Do lado português, Portugal também permite a dupla ou múltipla cidadania sem exigir renúncia à nacionalidade de origem. Obter o passaporte português não implica em qualquer declaração de renúncia à cidadania brasileira, e os documentos portugueses são emitidos sem qualquer condicionante nesse sentido.
Na prática, o titular da dupla cidadania pode usar cada passaporte conforme mais conveniente — o português para circular livremente no espaço Schengen e na União Europeia; o brasileiro para identificação em território nacional. Não há obrigação de declarar a dupla cidadania ao Governo brasileiro, e a manutenção dos dois documentos é legal e amplamente praticada.
Um ponto que merece atenção: ao adquirir residência habitual em Portugal, o cidadão brasileiro-português pode estar sujeito a obrigações fiscais em ambos os países — especialmente em relação ao imposto de renda sobre rendimentos mundiais. Essa questão ultrapassa o direito da nacionalidade e deve ser analisada por especialista em direito tributário internacional.
