Um problema recorrente nos processos de cidadania portuguesa são as exigências formuladas pelas conservatórias sem base legal expressa. A prática, embora irregular, é comum: o funcionário solicita documentos adicionais, certidões não previstas em regulamento, ou impõe interpretações restritivas que extrapolam o texto da lei. Reconhecer quando uma exigência é indevida é o primeiro passo para não perder tempo e dinheiro cumprindo algo que a lei não obriga.

Uma exigência é juridicamente indevida quando: (a) não está prevista no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa nem na Lei n.º 37/81; (b) contraria entendimento jurisprudencial consolidado do Supremo Tribunal Administrativo ou do Tribunal Central Administrativo; (c) é fundamentada em interpretação extensiva de norma restritiva — o que é vedado no direito administrativo português; ou (d) havia sido expressamente excluída por circular do IRN.

O exemplo mais claro de exigência indevida — que o Escritório já enfrentou e contestou com sucesso — é a solicitação de certidão de pacto antenupcial para casamentos celebrados no estrangeiro. O § 1.º do artigo pertinente do Regulamento prevê a exigência do pacto, mas o § 2.º do mesmo artigo exclui expressamente os casamentos celebrados no estrangeiro. A exigência, nesses casos, carece de base legal.

A forma correta de contestar uma exigência indevida não é simplesmente ignorá-la — isso paralisaria o processo. A resposta adequada é protocolar, dentro do prazo concedido pela conservatória, uma resposta escrita fundamentada juridicamente, citando os dispositivos legais que amparam a inexigibilidade do documento solicitado. Essa resposta deve ser protocolada formalmente, com cópia para o IRN, gerando registro de toda a controvérsia.

Se a conservatória insistir na exigência após a contestação fundamentada, o próximo passo é o recurso hierárquico ao Conservador dos Registos Centrais, com pedido expresso de análise da legalidade da exigência. Em casos de resistência injustificada, o Provedor de Justiça português também pode ser acionado, especialmente quando a exigência indevida resultar em morosidade anormal do processo.