Uma das dúvidas mais frequentes entre brasileiros com ascendência portuguesa é se o falecimento do avô ou avó portuguesa elimina o direito à cidadania. A resposta jurídica é clara: não. O direito à cidadania por descendência decorre do vínculo de filiação, não da vida do ascendente. O que importa é provar que o parentesco existiu e que a cidadania portuguesa estava ativa no elo relevante da cadeia.

O que muda com o falecimento do ascendente é apenas a questão probatória — não a existência do direito em si. Sem o avô vivo para fornecer documentos ou declarações, o requerente precisa reconstituir a prova documental da relação de parentesco a partir de certidões de nascimento, casamento e óbito portuguesas, frequentemente obtidas junto aos arquivos das conservatórias portuguesas ou da Torre do Tombo.

O processo começa pelo levantamento das certidões de registro civil portuguesas do antepassado. É comum que registros antigos estejam incompletos, com grafia diferente, ou em municípios que foram extintos ou incorporados a outros. Nessas situações, o advogado pode solicitar buscas nos arquivos distritais ou no Arquivo Nacional Torre do Tombo — onde registros históricos de estado civil são preservados.

Outro ponto importante: o fato de o avô ou avó ter vivido no Brasil por décadas não implica que tenha perdido a cidadania portuguesa. A perda da cidadania portuguesa, para a geração que emigrou antes de 1981, só ocorria por naturalização voluntária em país estrangeiro com declaração expressa de renúncia. Simplesmente ter obtido o documento brasileiro por residência prolongada não configura perda automática.

Recomenda-se sempre solicitar, antes de protocolar o pedido de cidadania, a certidão de não-perda de nacionalidade junto ao Serviço de Nacionalidade do IRN. Esse documento confirma que o antepassado não perdeu a cidadania portuguesa, o que reforça a cadeia de transmissão e costuma acelerar a análise do processo.