Em maio de 2026, Portugal aprovou uma reforma significativa à sua Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), com impacto direto sobre os milhares de brasileiros que aguardam o reconhecimento da cidadania portuguesa por descendência. As mudanças afetam especialmente netos e bisnetos de portugueses, exigindo atenção redobrada de quem ainda não iniciou ou está no meio do processo.

A alteração mais relevante diz respeito ao conceito de "ligação efetiva à comunidade portuguesa" para o reconhecimento da nacionalidade por descendência de netos. O legislador português passou a exigir comprovação mais robusta desse vínculo — como frequência a associações portuguesas, domínio da língua, vínculos culturais documentáveis — tornando o processo administrativo mais criterioso para esse grau de parentesco.

Para filhos de cidadãos portugueses, o impacto é menor, pois o reconhecimento por filiação direta mantém seu caráter quase automático quando o progenitor já era português à data do nascimento. O cuidado maior é com casos em que o pai ou mãe adquiriu a cidadania após o nascimento do requerente — hipótese que permanece sujeita à cláusula de ligação efetiva.

Quanto à naturalização — que não se confunde com o reconhecimento da cidadania originária —, a reforma elevou o prazo de residência legal exigido de cidadãos brasileiros de cinco para sete anos. Esta mudança não afeta quem requer cidadania por descendência, mas é relevante para brasileiros que vivem em Portugal sem ascendência portuguesa documentável.

Processos já protocolados antes da entrada em vigor da nova lei estão protegidos pelas disposições transitórias do diploma, sendo analisados com base na legislação vigente ao tempo do protocolo. Este ponto é de ordem pública e pode ser invocado expressamente pelo advogado em qualquer exigência que a conservatória venha a formular com base no novo texto.