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União estável acabou e saí sem nada: o que era meu

Acabou a união estável e você saiu sem nada? Saiba que você tem direito à partilha dos bens construídos durante a relação.

Você construiu uma vida ao lado de alguém, dividiu contas, sonhos e esforço. Aí a relação acaba e bate o medo de descobrir que, no papel, está tudo no nome do outro. Calma, a união estável também gera direitos.

Mesmo sem papel de casamento, a união estável dá direito à partilha dos bens adquiridos durante a relação, em regra pela metade. O fato de os bens estarem só no nome do seu ex-companheiro não significa que eles sejam só dele. O que importa é que foram construídos juntos, na vigência da união.

União estável é a convivência entre duas pessoas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não precisa de tempo mínimo fixo nem de morar junto necessariamente, embora morar junto ajude a comprovar. Ela é reconhecida pela Constituição como entidade familiar, com proteção parecida com a do casamento.

Muita gente vive em união estável sem nem perceber, porque nunca assinou nada. E é justamente aí que mora o risco: na hora do fim, alguém tenta dizer que era só um namoro, para não dividir nada.

1. Reúna provas de que a união existiu: fotos, mensagens, contas conjuntas, declaração de imposto de renda, testemunhas.

2. Liste os bens adquiridos durante a relação, mesmo os que estão só no nome do ex.

3. Verifique se existe contrato de convivência. Se houver, ele pode mudar as regras da partilha.

4. Se houver acordo, é possível formalizar a dissolução e a partilha em cartório, com advogado.

5. Se não houver acordo, ou se a outra parte negar a união, o caminho é a Justiça, onde se pede o reconhecimento e a dissolução da união estável com partilha.

6. Fale com um especialista antes de abrir mão de qualquer coisa.

Você não saiu de mãos vazias sem mais nem menos. Faça o diagnóstico com a LEXia para organizar as provas da sua união e, em seguida, fale com um especialista para buscar o que é seu por direito.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Se nunca registramos a união, ela vale?

Vale. A união estável pode ser reconhecida por provas da convivência, mesmo sem contrato escrito.

Os bens no nome do meu ex são partilháveis?

Em regra sim, se foram adquiridos durante a união. O nome no registro não decide tudo.

Tenho direito a pensão depois da união estável?

Em casos de dependência econômica e vulnerabilidade, é possível discutir alimentos. Cada situação é avaliada de forma própria.

E se ele já vendeu os bens?

Há caminhos para discutir isso, inclusive medidas para proteger o patrimônio. Por isso é importante agir logo.

Posso resolver sem ir à Justiça?

Se houver acordo sobre a existência da união e sobre os bens, dá para formalizar em cartório com advogado. Sem acordo, a Justiça resolve.

Pontos-chave

  • Comprovantes de convivência: contas no mesmo endereço, declarações conjuntas, fotos, conversas.
  • Documentos dos bens adquiridos na união, como imóveis e veículos.
  • Extratos que mostrem contribuição financeira de ambos.
  • Contrato de união estável, se existir.
  • Nomes de pessoas que possam testemunhar a relação.

Base legal

O Código Civil reconhece a união estável e estabelece que, na ausência de contrato escrito entre o casal, aplica-se a ela o regime da comunhão parcial de bens. Na prática, isso significa que tudo o que foi adquirido com esforço durante a convivência se divide, em regra, pela metade, mesmo que esteja apenas no nome de um. Ficam de fora, em geral, os bens que cada um já tinha antes da união e o que foi recebido por herança ou doação. A Constituição Federal protege a união estável como entidade familiar, e decisões dos tribunais superiores já equipararam, em pontos importantes, os direitos do com

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