União estável acabou e saí sem nada: o que era meu
Acabou a união estável e você saiu sem nada? Saiba que você tem direito à partilha dos bens construídos durante a relação.
Você construiu uma vida ao lado de alguém, dividiu contas, sonhos e esforço. Aí a relação acaba e bate o medo de descobrir que, no papel, está tudo no nome do outro. Calma, a união estável também gera direitos.
Mesmo sem papel de casamento, a união estável dá direito à partilha dos bens adquiridos durante a relação, em regra pela metade. O fato de os bens estarem só no nome do seu ex-companheiro não significa que eles sejam só dele. O que importa é que foram construídos juntos, na vigência da união.
União estável é a convivência entre duas pessoas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não precisa de tempo mínimo fixo nem de morar junto necessariamente, embora morar junto ajude a comprovar. Ela é reconhecida pela Constituição como entidade familiar, com proteção parecida com a do casamento.
Muita gente vive em união estável sem nem perceber, porque nunca assinou nada. E é justamente aí que mora o risco: na hora do fim, alguém tenta dizer que era só um namoro, para não dividir nada.
1. Reúna provas de que a união existiu: fotos, mensagens, contas conjuntas, declaração de imposto de renda, testemunhas.
2. Liste os bens adquiridos durante a relação, mesmo os que estão só no nome do ex.
3. Verifique se existe contrato de convivência. Se houver, ele pode mudar as regras da partilha.
4. Se houver acordo, é possível formalizar a dissolução e a partilha em cartório, com advogado.
5. Se não houver acordo, ou se a outra parte negar a união, o caminho é a Justiça, onde se pede o reconhecimento e a dissolução da união estável com partilha.
6. Fale com um especialista antes de abrir mão de qualquer coisa.
Você não saiu de mãos vazias sem mais nem menos. Faça o diagnóstico com a LEXia para organizar as provas da sua união e, em seguida, fale com um especialista para buscar o que é seu por direito.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Se nunca registramos a união, ela vale?
Vale. A união estável pode ser reconhecida por provas da convivência, mesmo sem contrato escrito.
Os bens no nome do meu ex são partilháveis?
Em regra sim, se foram adquiridos durante a união. O nome no registro não decide tudo.
Tenho direito a pensão depois da união estável?
Em casos de dependência econômica e vulnerabilidade, é possível discutir alimentos. Cada situação é avaliada de forma própria.
E se ele já vendeu os bens?
Há caminhos para discutir isso, inclusive medidas para proteger o patrimônio. Por isso é importante agir logo.
Posso resolver sem ir à Justiça?
Se houver acordo sobre a existência da união e sobre os bens, dá para formalizar em cartório com advogado. Sem acordo, a Justiça resolve.
Pontos-chave
- ✓Comprovantes de convivência: contas no mesmo endereço, declarações conjuntas, fotos, conversas.
- ✓Documentos dos bens adquiridos na união, como imóveis e veículos.
- ✓Extratos que mostrem contribuição financeira de ambos.
- ✓Contrato de união estável, se existir.
- ✓Nomes de pessoas que possam testemunhar a relação.
Base legal
O Código Civil reconhece a união estável e estabelece que, na ausência de contrato escrito entre o casal, aplica-se a ela o regime da comunhão parcial de bens. Na prática, isso significa que tudo o que foi adquirido com esforço durante a convivência se divide, em regra, pela metade, mesmo que esteja apenas no nome de um. Ficam de fora, em geral, os bens que cada um já tinha antes da união e o que foi recebido por herança ou doação. A Constituição Federal protege a união estável como entidade familiar, e decisões dos tribunais superiores já equipararam, em pontos importantes, os direitos do com
