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Partilha de bens: o que entra e o que fica de fora

Na partilha de bens, nem tudo se divide. Entenda o que entra, o que fica de fora e como o regime de bens muda tudo.

Na hora da separação, a maior dúvida é sempre a mesma: o que de fato vai ser dividido? Saber a resposta antes de qualquer conversa evita que você ceda demais ou brigue por aquilo que nem entra na conta.

Na partilha, em regra entra o que foi adquirido com esforço durante o casamento ou a união estável. Ficam de fora, na maioria dos casos, os bens que cada um já tinha antes, as heranças e as doações recebidas individualmente. O que define exatamente a divisão é o regime de bens. Por isso, o primeiro passo é descobrir qual é o seu.

Partilha é a divisão do patrimônio do casal quando a relação termina, seja por divórcio, seja por dissolução de união estável. Ela também aparece em inventários, quando alguém falece. Aqui o foco é a partilha entre o casal.

A lógica geral é simples: divide-se o que foi construído juntos. O que é fruto da vida em comum se reparte. O que é estritamente pessoal de cada um, em regra, permanece com seu dono.

1. Confirme o regime de bens na certidão de casamento. Na união estável, verifique se há contrato de convivência.

2. Faça uma lista completa do patrimônio, incluindo bens, contas, investimentos e dívidas.

3. Separe o que foi adquirido antes e o que veio por herança ou doação.

4. Reúna provas da origem dos bens.

5. Se houver acordo, a partilha pode ser feita junto com o divórcio ou a dissolução, em cartório quando cabível ou na Justiça.

6. Se não houver acordo, a partilha é decidida pelo juiz.

Antes de dividir qualquer coisa, é preciso enxergar o todo. Faça o diagnóstico com a LEXia para organizar a lista dos bens e depois fale com um especialista para entender o que entra e o que fica de fora no seu caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

O carro que comprei antes de casar entra na partilha?

Na comunhão parcial, em regra não. Bens anteriores à união costumam ficar de fora.

E a herança que recebi durante o casamento?

Na comunhão parcial, herança recebida individualmente em regra não se divide.

As dívidas também são partilhadas?

Dívidas feitas em benefício da família, em geral, entram na divisão conforme o regime.

Imóvel financiado, como fica?

Costuma-se considerar o que já foi pago durante a união e o saldo devedor. É um ponto que merece análise cuidadosa.

Posso descobrir bens que meu ex escondeu?

Sim. Existem caminhos para investigar patrimônio ocultado dentro do processo.

Pontos-chave

  • Certidão de casamento ou contrato de união estável.
  • Matrículas e escrituras de imóveis.
  • Documentos de veículos.
  • Extratos bancários, de investimentos e previdência.
  • Comprovantes de heranças e doações.
  • Documentos de dívidas e financiamentos.

Base legal

O Código Civil define a partilha conforme o regime de bens. No regime mais comum, a comunhão parcial, a regra geral é: Entra na partilha: Fica de fora, em regra: Na comunhão universal, quase tudo se mistura, inclusive boa parte do que existia antes. Na separação total, cada um fica com o que está no seu nome. Por isso não existe resposta única: tudo depende do regime escolhido no casamento, que consta na certidão.

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