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Família e Sucessões·Divórcio

Parceiro se recusa a assinar: divórcio mesmo assim

Seu parceiro não quer assinar o divórcio? Saiba como se divorciar mesmo sem o consentimento dele, pela via judicial.

Você decidiu virar a página, mas a outra pessoa simplesmente se recusa a assinar. A boa notícia é que ninguém fica preso a um casamento por causa da vontade do outro.

Sim, você pode se divorciar mesmo que seu parceiro se recuse a assinar. Quando não há acordo, o caminho é o divórcio litigioso na Justiça. O juiz pode decretar o divórcio independentemente da concordância da outra parte, porque o direito de se divorciar é individual e não depende da vontade de ninguém.

A recusa em assinar costuma vir de mágoa, tentativa de controle, esperança de reconciliação ou disputa por bens e filhos. Seja qual for o motivo, ela não impede o divórcio. O que muda é o caminho. Se houvesse acordo total e sem filhos menores, daria para resolver em cartório. Sem acordo, vai para a via judicial.

1. Reúna seus documentos pessoais e a certidão de casamento.

2. Organize informações sobre bens, filhos e eventuais dívidas do casal.

3. Procure um especialista para ingressar com a ação de divórcio litigioso.

4. A outra parte é citada para se manifestar no processo, mas a recusa dela não impede o divórcio.

5. O juiz pode decretar o divórcio mesmo sem a concordância do outro.

6. Questões de partilha, guarda e pensão são resolvidas dentro ou após o processo.

Vale lembrar: o caminho em cartório só vale quando há acordo total e sem filhos menores ou incapazes. Sem acordo, a Justiça é o caminho natural.

A recusa do outro não pode prender a sua vida. Faça o diagnóstico com a LEXia e organize seu caso. Depois, fale com um especialista para entender o melhor caminho para o seu divórcio.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

O divórcio pode ser negado se o outro não quiser?

Não. O divórcio é um direito individual e o juiz pode decretá-lo mesmo sem a concordância da outra parte.

E se eu não souber onde a outra pessoa está?

Existe a possibilidade de citação por edital, usada quando a parte está em local desconhecido. O processo segue mesmo assim.

Preciso resolver a partilha antes de me divorciar?

Não obrigatoriamente. É possível decretar o divórcio primeiro e discutir a partilha depois.

O que acontece com os filhos nesse processo?

Guarda, convivência e pensão são tratadas com cuidado e sempre olhando o melhor interesse da criança.

Vale a pena tentar um acordo mesmo assim?

Quase sempre vale conversar, porque o acordo costuma ser mais rápido e menos desgastante. Mas, se não houver consenso, o caminho judicial existe justamente para isso.

Pontos-chave

  • Documento de identidade e CPF.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Comprovante de endereço.
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  • Lista de bens e documentos de imóveis e veículos.
  • Comprovantes de renda, úteis para discutir pensão.

Base legal

A Constituição Federal garante o direito ao divórcio. Depois da Emenda Constitucional que tratou do tema, não há mais exigência de prazo de separação prévia nem de provar culpa para se divorciar. O divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes. O Código Civil e o Código de Processo Civil disciplinam como esse pedido tramita quando não há acordo. O juiz pode inclusive decretar o divórcio de imediato e deixar para resolver depois questões como partilha de bens, pensão e guarda, que muitas vezes demoram mais para serem definidas.

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