Parceiro se recusa a assinar: divórcio mesmo assim
Seu parceiro não quer assinar o divórcio? Saiba como se divorciar mesmo sem o consentimento dele, pela via judicial.
Você decidiu virar a página, mas a outra pessoa simplesmente se recusa a assinar. A boa notícia é que ninguém fica preso a um casamento por causa da vontade do outro.
Sim, você pode se divorciar mesmo que seu parceiro se recuse a assinar. Quando não há acordo, o caminho é o divórcio litigioso na Justiça. O juiz pode decretar o divórcio independentemente da concordância da outra parte, porque o direito de se divorciar é individual e não depende da vontade de ninguém.
A recusa em assinar costuma vir de mágoa, tentativa de controle, esperança de reconciliação ou disputa por bens e filhos. Seja qual for o motivo, ela não impede o divórcio. O que muda é o caminho. Se houvesse acordo total e sem filhos menores, daria para resolver em cartório. Sem acordo, vai para a via judicial.
1. Reúna seus documentos pessoais e a certidão de casamento.
2. Organize informações sobre bens, filhos e eventuais dívidas do casal.
3. Procure um especialista para ingressar com a ação de divórcio litigioso.
4. A outra parte é citada para se manifestar no processo, mas a recusa dela não impede o divórcio.
5. O juiz pode decretar o divórcio mesmo sem a concordância do outro.
6. Questões de partilha, guarda e pensão são resolvidas dentro ou após o processo.
Vale lembrar: o caminho em cartório só vale quando há acordo total e sem filhos menores ou incapazes. Sem acordo, a Justiça é o caminho natural.
A recusa do outro não pode prender a sua vida. Faça o diagnóstico com a LEXia e organize seu caso. Depois, fale com um especialista para entender o melhor caminho para o seu divórcio.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
O divórcio pode ser negado se o outro não quiser?
Não. O divórcio é um direito individual e o juiz pode decretá-lo mesmo sem a concordância da outra parte.
E se eu não souber onde a outra pessoa está?
Existe a possibilidade de citação por edital, usada quando a parte está em local desconhecido. O processo segue mesmo assim.
Preciso resolver a partilha antes de me divorciar?
Não obrigatoriamente. É possível decretar o divórcio primeiro e discutir a partilha depois.
O que acontece com os filhos nesse processo?
Guarda, convivência e pensão são tratadas com cuidado e sempre olhando o melhor interesse da criança.
Vale a pena tentar um acordo mesmo assim?
Quase sempre vale conversar, porque o acordo costuma ser mais rápido e menos desgastante. Mas, se não houver consenso, o caminho judicial existe justamente para isso.
Pontos-chave
- ✓Documento de identidade e CPF.
- ✓Certidão de casamento atualizada.
- ✓Comprovante de endereço.
- ✓Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- ✓Lista de bens e documentos de imóveis e veículos.
- ✓Comprovantes de renda, úteis para discutir pensão.
Base legal
A Constituição Federal garante o direito ao divórcio. Depois da Emenda Constitucional que tratou do tema, não há mais exigência de prazo de separação prévia nem de provar culpa para se divorciar. O divórcio passou a ser um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes. O Código Civil e o Código de Processo Civil disciplinam como esse pedido tramita quando não há acordo. O juiz pode inclusive decretar o divórcio de imediato e deixar para resolver depois questões como partilha de bens, pensão e guarda, que muitas vezes demoram mais para serem definidas.
