Brasão LexCity
LexCityA Cidade da Lei
InícioTrabalhoContratoInsalubridade e periculosidade: o adicional que você não recebe
Trabalho·Contrato

Insalubridade e periculosidade: o adicional que você não recebe

Você trabalha exposto a risco ou agente nocivo e não recebe adicional? Entenda insalubridade e periculosidade, percentuais, perícia e como cobrar.

Você lida com produto químico, ruído, calor, eletricidade ou inflamável todo dia, mas no holerite não tem nenhum adicional? Tem chance de você estar trabalhando exposto a risco e deixando dinheiro na mesa todo mês.

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima do limite tolerável tem direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculado sobre o salário mínimo). Quem trabalha exposto a risco de morte, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou roubo (segurança), tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base. Os dois não se acumulam: você escolhe o mais vantajoso. Quem decide se o direito existe é a perícia técnica.

São coisas diferentes, e isso confunde muita gente.

A insalubridade tem a ver com o que faz mal à sua saúde ao longo do tempo. É a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, como ruído excessivo, calor, frio, produtos químicos, poeira, agentes biológicos (hospitais, por exemplo) e radiações. O que define se é insalubre são as normas técnicas, principalmente a NR-15 do Ministério do Trabalho, que lista os agentes e os limites.

A periculosidade tem a ver com risco de vida iminente. É a exposição a atividades perigosas, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica em alta tensão, além de atividades de segurança patrimonial e pessoal e o trabalho com motocicleta (motoboys). A norma de referência é a NR-16.

1. Anote exatamente a que você fica exposto, com que frequência e por quanto tempo no dia.

2. Verifique se a empresa fornece e exige o uso de EPI (equipamento de proteção individual) e se ele é realmente eficaz. EPI que neutraliza de fato pode afastar a insalubridade, mas isso precisa ser comprovado.

3. Guarde seus holerites para conferir se algum adicional já é pago.

4. Procure o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documentos que descrevem sua exposição.

5. Converse com um advogado especialista. No processo, o juiz determina uma perícia técnica, e é o laudo do perito que costuma definir o resultado.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. A regra é optar pelo mais vantajoso. Como a periculosidade incide sobre o salário base, costuma valer mais.

O EPI tira o meu direito ao adicional?

Só se ele realmente neutralizar o agente nocivo de forma eficaz e isso for comprovado. Entregar EPI no papel não basta.

A insalubridade é sempre sobre o salário mínimo?

Pela regra geral, sim, salvo previsão mais vantajosa em acordo, convenção coletiva ou decisão judicial.

Trabalho de moto. Tenho direito a periculosidade?

A atividade com motocicleta foi incluída entre as perigosas. A caracterização depende da forma como você trabalha e da perícia.

Já saí da empresa, ainda dá para cobrar?

Em regra você tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos cinco anos.

Cada ambiente de trabalho é único, e o que define o seu direito é a sua exposição real. Faça o diagnóstico com a LEXia para entender o seu caso e, se fizer sentido, falar com um especialista.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Base legal

A base está na CLT, no capítulo de segurança e medicina do trabalho, que trata das atividades insalubres e perigosas e remete às normas técnicas do Ministério do Trabalho. Quem caracteriza tecnicamente a condição são as Normas Regulamentadoras: a NR-15 para insalubridade e a NR-16 para periculosidade. Vale lembrar dois princípios que pesam a seu favor. O primeiro é o da proteção (no Direito do Trabalho, a interpretação tende a proteger o trabalhador, a parte mais frágil da relação). O segundo é o da primazia da realidade (o que vale é o que de fato acontece no dia a dia, e não o que está escri

Dica prática

Erros que fazem você perder o direito: Achar que receber o adicional uma vez garante para sempre. Se a condição muda, o pagamento pode mudar; Confiar que o EPI sempre afasta o direito. Nem sempre ele neutraliza o agente de forma eficaz; Pedir os dois adicionais somados. Eles não se acumulam.

Voltar para Contrato

Esse artigo se aplica ao seu caso?

Análise gratuita com especialista em até 48h.

Falar com Especialista
DIAGNÓSTICO EM 30S

Você sabe o seu direito?

Responde umas perguntas rápidas, sem juridiquês, e eu te mostro onde fica o seu direito. É grátis.

Fazer meu diagnóstico →
wiseConta gratis