Brasão LexCity
LexCityA Cidade da Lei
InícioTrabalhoContratoHome office: quem paga internet, luz e equipamento?
Trabalho·Contrato

Home office: quem paga internet, luz e equipamento?

No home office, quem paga internet, luz e equipamento? Entenda o que a CLT e a Lei 14.442/2022 dizem sobre teletrabalho e reembolso de despesas.

Você trabalha de casa, usa a sua internet, a sua energia, o seu computador e a sua cadeira. No fim do mês, a conta de luz sobe e ninguém te reembolsa nada. Justo?

No teletrabalho (home office), a responsabilidade pelo equipamento e pelas despesas como internet e energia deve estar definida em contrato escrito entre você e a empresa. A lei não diz que a empresa sempre paga tudo automaticamente, ela exige que isso seja combinado por escrito. Quando há reembolso acordado, esse valor não tem natureza de salário, ou seja, é ressarcimento de despesa, não aumento.

Teletrabalho é o trabalho feito fora das dependências da empresa, de forma preponderante, usando tecnologia. É o seu home office: você executa suas tarefas de casa (ou de onde for), conectado à empresa por computador, internet e telefone.

A reforma trabalhista de 2017 incluiu o teletrabalho na CLT, criando regras específicas para esse formato. Depois, a pandemia acelerou tudo, e a Lei 14.442 de 2022 atualizou e detalhou ainda mais essas regras, deixando claro como deve funcionar a relação no trabalho à distância.

A confusão aparece porque, no escritório, é óbvio que a empresa banca a estrutura: mesa, luz, internet, computador. Em casa, isso vira uma área cinzenta. Quem paga a internet mais rápida que você precisou contratar? E o aumento da conta de luz por ficar o dia todo ligado? E se o seu notebook quebrar?

É exatamente para resolver essa zona cinzenta que a lei exige um combinado por escrito.

1. Leia com calma o seu contrato e qualquer aditivo de teletrabalho.

2. Verifique o que está escrito sobre equipamentos, internet, energia e reembolso.

3. Se não houver nada definido, registre por escrito (e-mail serve) a sua solicitação para esclarecer as regras.

4. Guarde as contas e os comprovantes das despesas que você teve por causa do trabalho.

5. Se houver descumprimento do que foi combinado, busque orientação jurídica.

A empresa é obrigada a pagar a minha internet e a minha luz?

Não automaticamente. A lei exige que a responsabilidade pelas despesas seja definida em contrato escrito. O que valer ali deve ser cumprido.

O reembolso do home office entra no meu salário?

Não. O reembolso de despesas tem natureza de ressarcimento, não de remuneração, e por isso não integra o salário.

E se o meu notebook quebrar trabalhando?

Depende do que está no contrato. Por isso é tão importante que o documento diga quem fornece e quem mantém os equipamentos.

Comecei o home office sem contrato escrito, o que faço?

Esse é um ponto frágil. O ideal é formalizar as regras por escrito o quanto antes e guardar as provas das despesas, buscando orientação se necessário.

A empresa pode me passar custos que antes eram dela?

Não de forma livre. O artigo 468 da CLT veda alteração contratual prejudicial. Mudanças assim precisam de amparo no que foi combinado.

---

No home office, o contrato escrito é o coração de tudo, e cada cláusula muda o seu direito. Faça o diagnóstico com a LEXia para entender o seu caso e seja direcionado para falar com um especialista.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Pontos-chave

  • A empresa pode fornecer os equipamentos e a estrutura, ou combinar um reembolso pelos gastos.
  • O que vale é o que estiver escrito. Por isso, ler o contrato antes de assinar é fundamental.
  • O reembolso de despesas, quando combinado, não integra o salário. É ressarcimento, não remuneração, e por isso não gera reflexo em férias, 13º e afins.
  • Mesmo no home office, continuam valendo as regras de saúde e segurança, e a empresa deve orientar sobre como evitar doenças e acidentes ligados ao trabalho.

Base legal

A base está na CLT, nos dispositivos sobre teletrabalho incluídos pela reforma de 2017, e na Lei 14.442 de 2022, que modernizou o tema. A lógica é a seguinte: a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, bem como o reembolso de despesas, é definida em contrato escrito. A lei não fixa um valor obrigatório nem manda a empresa pagar tudo de qualquer jeito. Ela manda combinar e registrar. Por isso, se você fechou o home office sem nada por escrito sobre despesas, esse é um ponto frágil que merece atenção. E se há um acordo, ele precisa ser cump

Dica prática

Erros que fazem você perder o direito: Aceitar o home office sem nada por escrito sobre despesas e equipamentos; Não guardar as contas e os comprovantes que provam o gasto; Achar que a empresa é sempre obrigada a pagar tudo, mesmo sem acordo.

Voltar para Contrato

Esse artigo se aplica ao seu caso?

Análise gratuita com especialista em até 48h.

Falar com Especialista
DIAGNÓSTICO EM 30S

Você sabe o seu direito?

Responde umas perguntas rápidas, sem juridiquês, e eu te mostro onde fica o seu direito. É grátis.

Fazer meu diagnóstico →
wiseConta gratis