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Trabalho·Demissão

Empresa atrasou a rescisão: a multa do art. 477 da CLT

A empresa não pagou sua rescisão no prazo? Entenda a multa do art. 477 da CLT, igual a um salário, e como cobrar o que é seu.

Saiu da empresa, fez as contas, planejou os próximos passos, e o pagamento da rescisão não cai. Cada dia que passa aperta mais. A boa notícia é que a lei não deixa esse atraso barato para o empregador.

A CLT, no artigo 477, dá à empresa o prazo de até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Passou disso sem pagar, a empresa deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador, fora as verbas que continuam devidas. A multa é praticamente automática quando o atraso não tem justificativa que dependa de você.

Quando o contrato termina, não importa o motivo (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo), a empresa tem um prazo certo para acertar tudo. O artigo 477 da CLT fixa esse prazo: até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Nesse período a empresa precisa pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que você precisa, como as guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando for o caso. O prazo conta em dias corridos, não em dias úteis. É um prazo curto de propósito, porque o trabalhador que acabou de sair depende desse dinheiro.

A sua rescisão atrasou e você quer saber se tem direito à multa? Faça o diagnóstico com a LEXia, conte as datas e os valores do seu caso e ela organiza tudo para você falar com um especialista.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

1. Anote a data exata em que o contrato terminou e comece a contar os 10 dias corridos.

2. Mantenha-se disponível e responda à empresa. Guarde provas de que esteve à disposição para receber.

3. Passou o prazo? Registre o atraso por escrito (mensagem, e-mail) cobrando o pagamento.

4. Junte o TRCT, contracheques e o extrato do FGTS para mostrar o que era devido.

5. Não recebeu mesmo assim? Procure um especialista para cobrar as verbas mais a multa do artigo 477.

6. Fique de olho no prazo para reclamar na Justiça do Trabalho, que não é eterno.

O prazo de 10 dias é em dias úteis ou corridos?

Corridos. Conta sábado, domingo e feriado, a partir do término do contrato.

A multa do artigo 477 é de quanto?

Equivale a um salário do trabalhador. Ela é somada às verbas que continuam devidas, não substitui nada.

E se a empresa pagar com poucos dias de atraso?

Mesmo um pequeno atraso, quando não justificado, já pode gerar a multa, porque a lei fixou um prazo objetivo.

A multa vale se eu pedi demissão?

O prazo do artigo 477 vale para qualquer forma de término do contrato. O que importa é a empresa pagar dentro dos 10 dias.

A empresa disse que atrasou por minha culpa. E agora?

Se você esteve à disposição e forneceu seus dados, a culpa não é sua. Guarde provas disso, porque a multa só deixa de ser devida quando o atraso depende mesmo do trabalhador.

Pontos-chave

  • Receber a rescisão completa dentro de 10 dias corridos do fim do contrato.
  • Receber a multa de um salário se a empresa estourar esse prazo sem justificativa válida.
  • Receber os documentos (guias de FGTS e seguro-desemprego, quando cabíveis, e baixa na carteira) também dentro do prazo.
  • Cobrar tudo na Justiça do Trabalho caso a empresa não regularize.

Base legal

O artigo 477 da CLT trata do pagamento das verbas e das obrigações da rescisão. Ele estabelece o prazo de 10 dias e prevê a multa para o caso de atraso: o empregador que não paga dentro do prazo fica obrigado a pagar, em favor do trabalhador, uma quantia equivalente ao seu salário. Há ainda outra multa no mesmo artigo, voltada ao pagamento de valores rescisórios feito a menor ou fora do prazo. A lógica é proteger quem ficou sem renda e punir a empresa que segura o pagamento. A multa não substitui as verbas: você recebe as verbas devidas e, por cima, a penalidade pelo atraso.

Dica prática

Erros que fazem você perder o direito: Não anotar a data certa do fim do contrato e perder a contagem dos 10 dias; Sumir depois da saída e dar à empresa o argumento de que o atraso foi culpa sua; Aceitar pagamento parcelado "de boca" sem documentar nada.

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