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Fui demitido sem justa causa: tudo que tenho a receber

Foi demitido sem justa causa? Veja a lista completa de verbas rescisórias que a empresa precisa pagar e como conferir cada valor.

Recebeu a notícia da demissão e ficou com aquela dúvida martelando na cabeça: será que estão pagando tudo que é meu? Calma, porque sem justa causa você tem uma lista grande de direitos, e muita gente sai no prejuízo só por não saber conferir.

Na demissão sem justa causa você tem direito ao pacote completo de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais) com o terço constitucional, FGTS depositado mais a multa de 40%, liberação do saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. É a modalidade que mais protege o trabalhador, justamente porque a saída partiu da empresa.

Sem justa causa significa que a empresa decidiu encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. Como a iniciativa foi do empregador, a lei joga o peso financeiro para o lado dele. Por isso essa é a rescisão mais cara para a empresa e a mais vantajosa para quem está saindo. É diferente do pedido de demissão (onde você abre mão de várias verbas) e da justa causa (onde você perde quase tudo).

Saldo de salário. São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Se você trabalhou 12 dias antes de ser demitido, recebe esses 12 dias proporcionais.

Aviso prévio. Pode ser trabalhado ou indenizado. A regra é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, chegando ao limite de 90 dias. Se a empresa não quer que você cumpra, paga o aviso indenizado, e esse tempo conta para o cálculo das outras verbas.

13º salário proporcional. Você recebe os meses trabalhados no ano, contando como mês cheio a fração igual ou superior a 15 dias.

Férias vencidas. Se você completou um período de 12 meses e não tirou as férias, recebe esse período integral mais um terço.

Férias proporcionais. Os meses trabalhados no período aquisitivo em curso, também com o acréscimo de um terço.

FGTS e a multa de 40%. Durante o contrato a empresa deposita o FGTS todo mês. Na demissão sem justa causa, além de você poder sacar o saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado ao longo do vínculo.

Liberação do FGTS e seguro-desemprego. A empresa entrega o código de saque e a guia que habilita o seguro-desemprego. O seguro depende de você cumprir os requisitos do programa (tempo de trabalho, número de parcelas já recebidas antes, e assim por diante).

Quer entender exatamente quanto você tem a receber no seu caso? Faça o diagnóstico com a LEXia, conte sua situação em poucos minutos e ela te ajuda a organizar os pontos para você falar com um especialista.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

1. Peça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e confira cada verba listada.

2. Confira se o aviso prévio proporcional foi calculado certo (30 dias mais 3 por ano).

3. Veja se o FGTS está com todos os depósitos em dia e se a multa de 40% foi aplicada sobre o total correto.

4. Confirme se recebeu o código de saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego.

5. Guarde o comprovante de pagamento e a data em que ele caiu na sua conta.

6. Bateu alguma diferença ou faltou verba? Reúna os documentos antes de procurar ajuda.

A empresa pode descontar algo da minha rescisão?

Pode descontar valores legais e previstos, como adiantamentos e contribuições. Descontos estranhos ou não combinados merecem ser questionados.

Tenho direito a sacar todo o FGTS?

Na demissão sem justa causa você pode sacar o saldo da conta vinculada e ainda recebe a multa de 40% sobre o total depositado no vínculo.

Se eu estava de aviso prévio trabalhado, tenho direito a quê?

Durante o aviso trabalhado você tem direito a redução de 2 horas na jornada diária ou a faltar 7 dias corridos, à sua escolha, sem perder salário.

Recebi menos do que esperava. O que faço?

Compare o TRCT com seus contracheques e o extrato do FGTS. Havendo diferença, vale falar com um especialista para revisar o cálculo.

Demissão durante estabilidade (gestante, acidente) vale?

Quem tem estabilidade (gestante, acidentado, dirigente sindical, por exemplo) tem proteção especial, e a demissão sem justa causa pode ser questionada.

Base legal

A base está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição Federal. A Constituição garante o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e o terço constitucional de férias. A CLT trata das verbas rescisórias, do aviso prévio e do prazo de pagamento. A multa de 40% do FGTS vem da lei específica do Fundo de Garantia. Um princípio importante aqui é o da continuidade da relação de emprego: quando a empresa rompe o vínculo sem motivo grave, ela assume os custos dessa decisão.

Dica prática

Erros que fazem você perder o direito: Assinar a rescisão sem ler, achando que assinatura significa que "está tudo certo". Assinar não impede você de cobrar diferenças depois, mas conferir na hora evita dor de cabeça; Não conferir o saldo do FGTS, deixando passar meses sem depósito; Aceitar de boca que o aviso prévio é sempre 30 dias, sem contar os 3 dias por ano.

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