Acordo de demissão (distrato): as armadilhas
Vão te propor um acordo de demissão (distrato)? Entenda o art. 484-A da CLT, o que você recebe a menos e as armadilhas.
A empresa chega com aquela conversa amigável: vamos fazer um acordo, sai melhor pra todo mundo. Antes de assinar, respira. O acordo de demissão tem regras próprias, e ele paga menos que uma demissão normal. Saber a conta evita cair em armadilha.
O acordo de demissão (o distrato do artigo 484-A da CLT) é uma rescisão consensual, em que empresa e trabalhador concordam em encerrar o contrato. Você recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar até 80% do saldo do Fundo, e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (saldo de salário, 13º proporcional, férias) são pagas integralmente.
O distrato foi criado pela Reforma Trabalhista e está no artigo 484-A da CLT. É um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Acontece quando os dois lados concordam em terminar o contrato: a empresa não quer pagar tudo de uma demissão sem justa causa, e o trabalhador quer sacar parte do FGTS, coisa que não conseguiria pedindo demissão pura. Na teoria, é um acordo onde ninguém ganha tudo nem perde tudo. Na prática, é onde mora a armadilha, porque muita gente acha que vai receber como numa demissão sem justa causa e não vai.
No acordo, ficam pela metade:
Continuam integrais:
E o que muda no FGTS e no seguro:
1. Faça as duas contas: quanto você receberia numa demissão sem justa causa e quanto no acordo. A diferença costuma ser grande.
2. Lembre que no acordo você não tem seguro-desemprego. Se você depende dessa renda, pense duas vezes.
3. Confirme que a proposta é mesmo um acordo voluntário, e não uma demissão disfarçada.
4. Cheque o saldo e os depósitos do FGTS antes de aceitar.
5. Peça tudo por escrito, com os valores discriminados.
6. Na dúvida, fale com um especialista antes de assinar, não depois.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
No acordo eu saco todo o FGTS?
Não. Você pode movimentar até 80% do saldo. Os 20% restantes permanecem na conta vinculada.
Tenho seguro-desemprego no distrato?
Não. A rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego.
O acordo é sempre ruim para o trabalhador?
Não é uma regra. Para quem já tem outro emprego à vista e quer movimentar parte do FGTS, pode fazer sentido. O problema é aceitar sem entender a conta.
A empresa pode me obrigar a fazer o distrato?
Não. O acordo precisa ser voluntário. Se houve coação ou se foi uma demissão disfarçada, dá para questionar na Justiça.
Se foi acordo simulado, o que acontece?
Se você provar que era na verdade uma demissão sem justa causa maquiada, pode buscar as verbas integrais e a multa cheia.
Base legal
O artigo 484-A da CLT é claro: na rescisão por acordo, o aviso prévio (quando indenizado) e a multa sobre o FGTS são pagos pela metade. As demais verbas rescisórias são integrais. A movimentação da conta do FGTS fica limitada a 80%, e a lei diz expressamente que esse tipo de rescisão não autoriza o ingresso no programa do seguro-desemprego. Um ponto importante: o acordo precisa ser real, voluntário dos dois lados. Acordo simulado, em que a empresa na verdade demitiu mas maquiou de distrato só para pagar menos, é fraude e pode ser questionado na Justiça.
Dica prática
Erros que fazem você perder o direito: Aceitar o acordo achando que vai receber a multa cheia de 40% e o seguro-desemprego; Não calcular quanto deixa de ganhar em relação à demissão sem justa causa; Concordar com um "acordo" que na verdade é uma demissão disfarçada, abrindo mão de direitos sem perceber.
