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Eleitoral·Candidatura

Quero ser candidato: requisitos e impedimentos

Pensa em se candidatar? Veja os requisitos de elegibilidade, as idades mínimas por cargo e os impedimentos que podem barrar sua candidatura.

A vontade de concorrer a um cargo é legítima, mas o caminho tem regras. Muita gente monta a campanha na cabeça e só depois descobre que faltava um requisito básico ou que tinha um impedimento no caminho.

Para ser candidato no Brasil você precisa preencher as condições de elegibilidade: ser brasileiro, estar em pleno gozo dos direitos políticos, ter título de eleitor regular, ser filiado a um partido, ter domicílio eleitoral na circunscrição e ter a idade mínima do cargo. Além disso, não pode estar enquadrado em nenhuma causa de inelegibilidade. Faltando qualquer requisito, a candidatura pode ser indeferida.

Candidatar-se não é só ter o nome na urna. Antes da disputa existe o registro de candidatura, em que a Justiça Eleitoral confere se a pessoa cumpre tudo que a lei exige. É nesse momento que candidaturas caem, quando algo não bate.

As condições de elegibilidade são os requisitos positivos, aquilo que você precisa ter. As inelegibilidades são os impedimentos, aquilo que não pode existir na sua situação. Os dois precisam estar resolvidos.

Você tem o direito de se candidatar se preencher os requisitos, e ninguém pode te barrar sem base legal. O voto e a candidatura são parte dos direitos políticos garantidos pela Constituição.

Em troca, é seu dever apresentar tudo corretamente: filiação dentro do prazo, domicílio na circunscrição, certidões, prestação de contas depois. Quem entra na disputa assume também a obrigação de jogar dentro das regras de propaganda e de financiamento de campanha.

As idades mínimas, contadas na data da posse, são em geral:

1. Filie-se a um partido dentro do prazo legal antes da eleição.

2. Confirme seu domicílio eleitoral na circunscrição em que quer concorrer, respeitando o prazo mínimo.

3. Regularize o título de eleitor e a quitação eleitoral.

4. Reúna as certidões exigidas (criminais e eleitorais).

5. Participe da convenção partidária que define os candidatos.

6. Apresente o pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral, pelo partido, com toda a documentação.

7. Acompanhe eventuais impugnações ao seu registro e responda no prazo.

Posso me candidatar sem partido?

Não. A filiação partidária é condição de elegibilidade no Brasil. Candidatura avulsa não é admitida no sistema atual.

Tenho 19 anos, posso concorrer a vereador?

Sim, a idade mínima para vereador é 18 anos, contada na data da posse.

Fui condenado, mas estou recorrendo. Posso concorrer?

Depende. A Ficha Limpa prevê inelegibilidade em casos de condenação por órgão colegiado, mesmo antes do trânsito em julgado, em certas hipóteses. É preciso analisar o caso concreto com cuidado.

Mudei de cidade. Em qual lugar posso concorrer?

No lugar onde você tem domicílio eleitoral, respeitado o prazo mínimo de fixação antes da eleição.

O que acontece se meu registro for impugnado?

Você é chamado a se defender no processo. A Justiça Eleitoral decide se a candidatura é deferida ou indeferida.

Quer saber se a sua situação preenche os requisitos ou se há algum impedimento escondido? Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, nossa assistente do LexCity, e fale com um especialista antes de bater o martelo sobre a candidatura.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Pontos-chave

  • Comprovante de filiação partidária.
  • Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
  • Certidões criminais da Justiça (federal, estadual, eleitoral).
  • Comprovante de domicílio eleitoral na circunscrição.
  • Documentos pessoais e fotografia conforme exigência.
  • Proposta de governo, quando o cargo exige.

Base legal

As condições de elegibilidade têm base na Constituição Federal, no artigo 14, que trata dos direitos políticos, da filiação partidária, do domicílio eleitoral e das idades mínimas por cargo. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) organiza o registro de candidatura, os prazos e o funcionamento da campanha. Já as causas de inelegibilidade estão na Lei Complementar nº 64/1990, alterada de forma marcante pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que ampliou as hipóteses que impedem alguém de concorrer, como certas condenações por órgão colegiado e a rejeição de contas. Ou seja: para

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