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Crime eleitoral: o que é

O que é crime eleitoral e quais condutas entram nessa lista? Veja exemplos, onde a lei trata do tema e como denunciar à Justiça Eleitoral.

Tem gente que acha que tudo de errado em eleição é só multa. Mas existem condutas que são crime de verdade, com processo na Justiça Eleitoral e possibilidade de pena.

Crime eleitoral é toda conduta definida em lei como crime ligada ao processo eleitoral, como compra de votos, boca de urna, falsificação de documentos eleitorais, fraude, coação de eleitores e propaganda criminosa. A maior parte está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Quem comete pode responder criminalmente perante a Justiça Eleitoral.

Nem toda irregularidade é crime. Faltar ao voto gera multa. Já comprar voto, fraudar urna ou coagir eleitor é crime, com investigação e processo próprios. O crime eleitoral protege a liberdade do voto, a verdade das eleições e a confiança no sistema.

Esses crimes podem acontecer antes, durante e depois da votação: na campanha, no dia do pleito e até na apuração. O que une todos eles é o ataque à integridade do processo democrático.

Você tem o direito de votar livre de pressão, ameaça ou compra, e de denunciar quem tentar manipular a eleição. A liberdade do voto é protegida exatamente por esses tipos penais.

O dever é não participar dessas condutas, nem como autor nem como ajudante. Aceitar dinheiro por voto, distribuir material no dia da eleição, transportar eleitores de forma irregular, tudo isso pode envolver responsabilidade. Em muitos crimes eleitorais, quem dá e quem recebe podem responder.

Quem testemunha um crime eleitoral também tem um papel: levar o fato ao conhecimento das autoridades ajuda a manter a eleição limpa.

1. Garanta sua segurança antes de qualquer coisa.

2. Registre o que puder: anote data, hora, local, pessoas envolvidas e detalhes.

3. Reúna provas possíveis (fotos, vídeos, mensagens, testemunhas).

4. Procure o canal adequado: Ministério Público Eleitoral, Polícia, cartório eleitoral ou aplicativo oficial de denúncias.

5. Relate de forma objetiva e verdadeira, anexando as provas.

6. Guarde o protocolo e acompanhe, quando possível, o andamento.

Comprar voto é crime ou só multa?

A captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, é tratada como infração séria na Lei das Eleições, podendo ter consequências eleitorais e penais conforme o caso.

Boca de urna é crime?

A propaganda no dia da eleição (boca de urna) é proibida e prevista como conduta punível na legislação eleitoral.

Quem julga crime eleitoral?

A Justiça Eleitoral, com investigação geralmente conduzida pela Polícia e atuação do Ministério Público Eleitoral.

Posso ser preso por crime eleitoral?

Depende do tipo e da pena prevista. Alguns crimes eleitorais admitem penas de prisão, outros têm tratamento diverso. Cada caso é específico.

Quem aceita dinheiro por voto também responde?

Em diversos casos, tanto quem oferece quanto quem aceita podem ser responsabilizados. Vender o voto não é uma posição segura.

Presenciou algo que parece crime eleitoral ou foi acusado de um e não sabe o tamanho do problema? Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, nossa assistente do LexCity, e fale com um especialista para entender o enquadramento e os caminhos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Pontos-chave

  • Fotos, vídeos ou áudios da conduta.
  • Mensagens e prints, no caso de condutas pela internet.
  • Identificação das pessoas envolvidas, se houver.
  • Local e horário detalhados.
  • Contato de testemunhas dispostas a confirmar.

Base legal

A principal fonte é o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que reúne diversos tipos penais eleitorais e prevê as penas correspondentes. Ali estão condutas como fraude, falsificação de documentos eleitorais, coação e violência ligadas ao voto. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também traz tipos penais, com destaque para a captação ilícita de sufrágio, que é a compra de votos, e para a proibição da boca de urna no dia da eleição, com a respectiva sanção. A competência para julgar é da Justiça Eleitoral, e a investigação costuma contar com a atuação do Ministério Público Eleitoral e da Polí

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