Prestação de contas de campanha: o básico
Foi candidato e precisa prestar contas? Entenda o que é a prestação de contas de campanha, prazos, documentos e o risco de ter as contas rejeitadas.
Acabou a eleição, mas o trabalho do candidato não. Vem a prestação de contas, e é aí que muita gente tropeça, porque contas mal feitas podem virar inelegibilidade.
Prestação de contas de campanha é a obrigação de candidatos e partidos de mostrar à Justiça Eleitoral de onde veio e para onde foi cada centavo da campanha. Ela é feita por sistema eletrônico, dentro do prazo legal, com toda a documentação das receitas e despesas. Contas aprovadas encerram o ciclo; contas rejeitadas por irregularidade grave podem gerar consequências sérias, inclusive inelegibilidade.
Toda campanha movimenta dinheiro: doações, recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, gastos com material, equipe, eventos. A prestação de contas é o momento de transparência, em que isso tudo é declarado e analisado.
Ela acontece depois da eleição, mas começa muito antes, na própria organização da campanha. Quem registra entradas e saídas durante o processo chega na hora da prestação com a vida bem mais fácil. Quem deixa para depois costuma sofrer.
A análise termina com a aprovação, a aprovação com ressalvas, a desaprovação ou o julgamento das contas como não prestadas.
O candidato tem o direito de prestar contas e de se manifestar sobre eventuais apontamentos antes de uma decisão. A Justiça Eleitoral deve dar oportunidade de explicar e corrigir o que for possível.
O dever, por outro lado, é grande: declarar tudo com exatidão, usar conta bancária específica de campanha, identificar os doadores, respeitar os limites de doação e de gasto e cumprir o prazo. Receber dinheiro de fonte vedada (como órgão público ou empresa, em certas situações) é problema sério.
Não prestar contas ou ter contas rejeitadas por irregularidade insanável pode bater lá na frente, na hora de uma nova candidatura.
1. Abra a conta bancária específica de campanha logo no início.
2. Registre cada receita e despesa em tempo real, guardando comprovantes.
3. Identifique os doadores e confira se as fontes são permitidas.
4. Respeite os limites de doação e de gastos previstos para o cargo.
5. Use o sistema eletrônico indicado pela Justiça Eleitoral para montar a prestação.
6. Envie as contas dentro do prazo legal, com toda a documentação.
7. Acompanhe a análise e responda a eventuais diligências e pedidos de esclarecimento.
Quem precisa prestar contas?
Em regra, todos os candidatos e os partidos, mesmo aqueles que movimentaram pouco ou nenhum recurso. A obrigação existe independentemente do resultado da eleição.
E se eu não tive nenhuma despesa?
Mesmo sem movimentação, há a obrigação de prestar contas, declarando essa situação no sistema.
O que acontece se minhas contas forem rejeitadas?
Depende da gravidade. Irregularidades insanáveis podem levar a consequências sérias, inclusive servir de base para inelegibilidade.
Posso corrigir um erro depois de enviar?
A Justiça Eleitoral costuma permitir manifestação e correção dentro do processo de análise, em diligências. Por isso é importante acompanhar.
Doação em dinheiro vivo pode?
Há regras e limites para doações, e a transparência sobre a origem é essencial. Recursos sem identificação ou de fontes vedadas geram problema.
Está prestes a prestar contas ou recebeu um apontamento da Justiça Eleitoral e ficou perdido? Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, nossa assistente do LexCity, e fale com um especialista para não transformar um detalhe em inelegibilidade.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Pontos-chave
- ✓Extratos da conta bancária de campanha.
- ✓Recibos eleitorais das doações recebidas.
- ✓Notas fiscais e comprovantes de despesas.
- ✓Contratos com fornecedores e prestadores.
- ✓Comprovantes de devolução de eventuais sobras de campanha.
- ✓Relatórios financeiros gerados pelo sistema.
Base legal
A prestação de contas tem base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata da arrecadação e dos gastos de campanha, das fontes vedadas, dos limites e da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. A cada eleição, o TSE publica resolução específica detalhando o sistema eletrônico de prestação de contas, os prazos e a forma de apresentação dos documentos. Por isso é fundamental seguir a resolução do ano da eleição. A ligação com a inelegibilidade vem da Lei Complementar nº 64/1990, reforçada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010): a rejeição de contas por irregularida
