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Prestação de contas de campanha: o básico

Foi candidato e precisa prestar contas? Entenda o que é a prestação de contas de campanha, prazos, documentos e o risco de ter as contas rejeitadas.

Acabou a eleição, mas o trabalho do candidato não. Vem a prestação de contas, e é aí que muita gente tropeça, porque contas mal feitas podem virar inelegibilidade.

Prestação de contas de campanha é a obrigação de candidatos e partidos de mostrar à Justiça Eleitoral de onde veio e para onde foi cada centavo da campanha. Ela é feita por sistema eletrônico, dentro do prazo legal, com toda a documentação das receitas e despesas. Contas aprovadas encerram o ciclo; contas rejeitadas por irregularidade grave podem gerar consequências sérias, inclusive inelegibilidade.

Toda campanha movimenta dinheiro: doações, recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, gastos com material, equipe, eventos. A prestação de contas é o momento de transparência, em que isso tudo é declarado e analisado.

Ela acontece depois da eleição, mas começa muito antes, na própria organização da campanha. Quem registra entradas e saídas durante o processo chega na hora da prestação com a vida bem mais fácil. Quem deixa para depois costuma sofrer.

A análise termina com a aprovação, a aprovação com ressalvas, a desaprovação ou o julgamento das contas como não prestadas.

O candidato tem o direito de prestar contas e de se manifestar sobre eventuais apontamentos antes de uma decisão. A Justiça Eleitoral deve dar oportunidade de explicar e corrigir o que for possível.

O dever, por outro lado, é grande: declarar tudo com exatidão, usar conta bancária específica de campanha, identificar os doadores, respeitar os limites de doação e de gasto e cumprir o prazo. Receber dinheiro de fonte vedada (como órgão público ou empresa, em certas situações) é problema sério.

Não prestar contas ou ter contas rejeitadas por irregularidade insanável pode bater lá na frente, na hora de uma nova candidatura.

1. Abra a conta bancária específica de campanha logo no início.

2. Registre cada receita e despesa em tempo real, guardando comprovantes.

3. Identifique os doadores e confira se as fontes são permitidas.

4. Respeite os limites de doação e de gastos previstos para o cargo.

5. Use o sistema eletrônico indicado pela Justiça Eleitoral para montar a prestação.

6. Envie as contas dentro do prazo legal, com toda a documentação.

7. Acompanhe a análise e responda a eventuais diligências e pedidos de esclarecimento.

Quem precisa prestar contas?

Em regra, todos os candidatos e os partidos, mesmo aqueles que movimentaram pouco ou nenhum recurso. A obrigação existe independentemente do resultado da eleição.

E se eu não tive nenhuma despesa?

Mesmo sem movimentação, há a obrigação de prestar contas, declarando essa situação no sistema.

O que acontece se minhas contas forem rejeitadas?

Depende da gravidade. Irregularidades insanáveis podem levar a consequências sérias, inclusive servir de base para inelegibilidade.

Posso corrigir um erro depois de enviar?

A Justiça Eleitoral costuma permitir manifestação e correção dentro do processo de análise, em diligências. Por isso é importante acompanhar.

Doação em dinheiro vivo pode?

Há regras e limites para doações, e a transparência sobre a origem é essencial. Recursos sem identificação ou de fontes vedadas geram problema.

Está prestes a prestar contas ou recebeu um apontamento da Justiça Eleitoral e ficou perdido? Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, nossa assistente do LexCity, e fale com um especialista para não transformar um detalhe em inelegibilidade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Pontos-chave

  • Extratos da conta bancária de campanha.
  • Recibos eleitorais das doações recebidas.
  • Notas fiscais e comprovantes de despesas.
  • Contratos com fornecedores e prestadores.
  • Comprovantes de devolução de eventuais sobras de campanha.
  • Relatórios financeiros gerados pelo sistema.

Base legal

A prestação de contas tem base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata da arrecadação e dos gastos de campanha, das fontes vedadas, dos limites e da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. A cada eleição, o TSE publica resolução específica detalhando o sistema eletrônico de prestação de contas, os prazos e a forma de apresentação dos documentos. Por isso é fundamental seguir a resolução do ano da eleição. A ligação com a inelegibilidade vem da Lei Complementar nº 64/1990, reforçada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010): a rejeição de contas por irregularida

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