Fui preso em flagrante: meus direitos
Foi preso em flagrante? Entenda na hora seus direitos, o direito ao silêncio e o que fazer para se defender com segurança.
A prisão em flagrante é um daqueles momentos em que o chão some debaixo dos pés. O coração dispara, a cabeça enche de medo e bate aquela sensação de que tudo está perdido. Calma. Você tem direitos, e conhecê-los faz toda a diferença.
Quem é preso em flagrante tem o direito de ficar em silêncio, de não produzir prova contra si mesmo, de ser assistido por um advogado e de avisar a família. A prisão em flagrante não é uma condenação, é apenas o começo de um processo no qual você tem ampla defesa assegurada pela Constituição.
Flagrante é quando alguém é pego no momento em que comete o crime, logo depois de cometê-lo ou em situação que faça presumir que acabou de cometê-lo. A polícia conduz a pessoa até a delegacia, lavra o chamado auto de prisão em flagrante e, em seguida, o caso vai para análise de um juiz.
É importante entender uma coisa: estar preso em flagrante não significa que você é culpado. Significa que houve uma suspeita forte o suficiente para a prisão naquele instante. Tudo ainda será apurado, e é justamente para isso que existem seus direitos.
A Constituição Federal protege quem é preso de forma muito clara. Entre os principais direitos estão:
Esses direitos valem para qualquer pessoa, em qualquer situação. Reforço o mais importante: você pode ficar calado e pode exigir um advogado antes de dizer qualquer coisa.
1. Mantenha a calma e não reaja com agressividade contra os policiais.
2. Exerça o direito ao silêncio. Informe educadamente que prefere falar somente na presença de um advogado.
3. Não assine nada sem ler e sem entender. Você tem o direito de aguardar orientação.
4. Peça que a sua prisão seja comunicada à família.
5. Acione um advogado de confiança o quanto antes ou solicite a defensoria pública.
6. Guarde na memória ou peça que alguém anote nomes, horários e o que foi dito.
7. Aguarde a audiência de custódia, na qual o juiz avaliará a prisão.
Sempre. A prisão em flagrante é uma das situações mais urgentes do Direito. Cada hora conta, especialmente até a audiência de custódia, quando se decide se a pessoa continua presa ou responde em liberdade. Quanto antes um especialista entrar no caso, mais cedo é possível pedir relaxamento da prisão, liberdade provisória ou outras medidas. Se você ou alguém próximo está nessa situação, fale com um especialista imediatamente.
Sou obrigado a falar com a polícia depois de preso?
Não. Você tem o direito de permanecer em silêncio e de só falar na presença do seu advogado. O silêncio não pode ser interpretado como confissão.
Preciso assinar o auto de prisão em flagrante?
Você pode se manifestar sobre a assinatura, mas tem o direito de ler tudo, de entender o que está escrito e de contar com orientação. Não assine sob pressão e sem compreender.
O que é a audiência de custódia?
É a apresentação da pessoa presa a um juiz em curto prazo após a prisão. Nela, o juiz verifica se a prisão foi legal e decide se ela é mantida, relaxada ou substituída por liberdade.
Posso responder ao processo em liberdade?
Pode ser possível, dependendo do caso. O advogado pode requerer liberdade provisória ou outras medidas. A análise é feita pelo juiz com base nas circunstâncias.
A prisão em flagrante significa que serei condenado?
Não. Ela é apenas o início. Você terá direito a se defender em todas as fases, com ampla defesa e contraditório.
Se você está vivendo isso agora ou quer se preparar para proteger quem ama, faça um diagnóstico com a nossa assistente LEXia para entender o seu caso e, em seguida, fale com um especialista que pode atuar na sua defesa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Base legal
A Constituição Federal, no rol de direitos fundamentais, assegura que o preso será informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado, e que terá direito à assistência da família e de advogado. Esse é o famoso direito ao silêncio, pilar da ampla defesa. O Código de Processo Penal trata do auto de prisão em flagrante, do interrogatório e das hipóteses em que a prisão pode acontecer. Ele também prevê a audiência de custódia, momento em que a pessoa presa é apresentada a um juiz em curto prazo para que se avalie a legalidade da prisão e se ela deve ser mantida, relaxada ou convertida e
