Inquérito policial: como funciona e como me defendo
Está num inquérito policial? Entenda como ele funciona, seus direitos, o direito ao silêncio e como se defender desde o começo.
Descobrir que existe um inquérito policial com o seu nome dentro é assustador. Vem aquela sensação de estar sendo investigado sem saber direito por quê, nem o que pode acontecer. Vamos com calma, porque entender como o inquérito funciona já é o primeiro passo da sua defesa.
O inquérito policial é a investigação feita pela polícia para apurar se houve crime e quem pode ter sido o autor. Ele não é o processo nem a condenação, é a fase anterior. Você tem o direito de permanecer em silêncio, de ter um advogado e de exercer a ampla defesa desde o início. Estar num inquérito não significa que você será acusado ou condenado.
O inquérito é um procedimento conduzido pela autoridade policial para reunir indícios sobre um possível crime. Nele, a polícia ouve pessoas, coleta documentos, faz perícias e junta provas. Ao final, a autoridade elabora um relatório e envia os autos ao Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia, pede mais investigações ou pede o arquivamento.
É importante entender que o inquérito é, em regra, uma fase de investigação, e não de julgamento. Ninguém é condenado num inquérito. Ele serve para apurar fatos. A decisão sobre acusar ou não vem depois, e a condenação, se houver, só pode acontecer no processo, com direito a se defender em cada etapa.
Mesmo sendo uma fase de investigação, o inquérito não é uma terra sem lei. Você tem direitos firmes:
Reforço o que mais importa: o direito ao silêncio e a ampla defesa valem desde o primeiro dia do inquérito. Você não precisa enfrentar a investigação sozinho nem dizer tudo o que sabe sem orientação.
1. Mantenha a calma. Inquérito é investigação, não julgamento.
2. Procure um advogado de confiança assim que souber da investigação.
3. Deixe que o advogado tenha acesso aos autos e analise o que já consta contra você.
4. Antes de qualquer depoimento, alinhe com o advogado o que dizer e o que reservar pelo silêncio.
5. Compareça aos atos para os quais for intimado, sempre orientado.
6. Reúna e entregue ao advogado documentos e informações que possam ajudar sua defesa.
7. Acompanhe o andamento, pois o inquérito pode terminar em arquivamento, novas diligências ou denúncia.
Assim que descobrir que existe uma investigação contra você, mesmo que ainda não tenha sido chamado. Quanto antes um especialista entrar, mais cedo ele pode acompanhar os depoimentos, pedir acesso aos autos, requerer diligências favoráveis e, em alguns casos, atuar para que o inquérito seja arquivado antes de virar processo. Se há um inquérito envolvendo o seu nome, fale com um especialista o quanto antes.
Estar num inquérito significa que serei processado?
Não. O inquérito é a fase de investigação. Ao final, o Ministério Público pode oferecer denúncia, pedir mais diligências ou pedir o arquivamento. Investigação não é condenação.
Meu advogado pode ver o que está no inquérito?
Sim. O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, o que é fundamental para montar a defesa.
Sou obrigado a falar tudo no depoimento do inquérito?
Não. Você tem o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo. O silêncio não pode ser usado como prova de culpa.
O inquérito pode ser arquivado?
Pode. Se não houver elementos suficientes, o caminho pode ser o arquivamento. Por isso a atuação de um advogado desde cedo faz diferença.
Posso me defender já durante o inquérito?
Sim. É possível apresentar provas, requerimentos e versões por meio do advogado. A ampla defesa começa nessa fase, não só no processo.
Se você descobriu que existe um inquérito com o seu nome, não espere virar processo. Faça um diagnóstico com a nossa assistente LEXia para entender o seu caso e, em seguida, fale com um especialista que pode atuar na sua defesa desde já.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Base legal
A Constituição Federal assegura a ampla defesa, o contraditório e o direito ao silêncio. Embora o inquérito seja uma fase preliminar, esses direitos fundamentais já se aplicam, especialmente o de não se autoincriminar e o de ter assistência de advogado. O Código de Processo Penal disciplina o inquérito policial, tratando de como ele começa, das diligências que a polícia pode fazer, do interrogatório e do relatório final. A lei também assegura ao advogado o acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito, o que é essencial para uma defesa efetiva. O Código Penal, por sua vez, define
