Fui impedido de embarcar por overbooking — o que fazer?
Seus direitos quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis.
Overbooking é a venda de mais passagens do que a aeronave comporta. É uma prática conhecida — e quando resulta em passageiro impedido de embarcar (chamado de "preterição involuntária"), a lei é clara: você tem direitos imediatos e expressivos.
A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que, em caso de preterição involuntária, a companhia deve: oferecer acomodação em outro voo (mesma ou outra empresa) com o mesmo destino, no menor tempo possível; ou reembolso integral da passagem. Em casos de atraso de mais de 4 horas na reacomodação, aplica-se também o direito a hospedagem, alimentação e transporte.
Além da reacomodação ou reembolso, você tem direito à compensação financeira: R$250 (atrasos internos de até 4 horas) a valores maiores para atrasos mais longos — a ANAC fixa tabelas que as companhias devem seguir. Esses valores são independentes de eventual indenização por danos morais.
No JEC, além do reembolso e da compensação ANAC, peça indenização por danos morais. O valor médio para preterição involuntária está entre R$3.000 e R$8.000. Se o overbooking causou perda de compromisso importante (reunião de negócios, cerimônia, consulta médica), o valor tende a ser maior.
Pontos-chave
- ✓Preterição involuntária: reacomodação imediata ou reembolso integral
- ✓Compensação ANAC: R$250 mínimo para atrasos curtos em voos nacionais
- ✓Danos morais: R$3.000 a R$8.000 de média no JEC
- ✓Documente tudo: guarde boarding pass e peça justificativa por escrito
Base legal
Resolução ANAC 400/2016 art. 24-27 (overbooking e preterição), CDC art. 14 (responsabilidade da companhia), Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
Dica prática
Exija por escrito da companhia a confirmação de que foi impedido de embarcar por overbooking — não por outro motivo. Essa confirmação é prova essencial para o JEC.
