Minha bagagem foi extraviada — como e quanto reclamar?
Procedimento correto para registrar e cobrar indenização por bagagem perdida.
Você chegou ao destino, esperou a esteira, e sua mala não veio. É o extravio de bagagem — e a companhia aérea tem obrigações específicas com prazo e valor de indenização.
O primeiro passo é, ainda no aeroporto, registrar o RIB — Relatório de Irregularidade de Bagagem. Esse formulário deve ser preenchido no balcão da própria companhia, antes de sair do aeroporto. Sem o RIB, o processo de indenização fica mais difícil. Guarde o número do protocolo.
A companhia tem 7 dias para localizar e devolver a bagagem em voos nacionais, e 21 dias em voos internacionais. Se esse prazo vencer sem devolução, a bagagem é considerada definitivamente perdida e você tem direito à indenização pelo valor dos itens extraviados.
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal limita a indenização a 1.131 SDR (aproximadamente R$9.000 a R$10.000, dependendo da cotação). Para voos nacionais, não há limite fixo — a indenização é baseada no valor real dos bens perdidos, que você deve comprovar com notas fiscais, descrição dos itens e fotos. Além do valor material, há jurisprudência que reconhece danos morais pelo transtorno — especialmente quando a mala continha itens pessoais insubstituíveis ou a viagem tinha finalidade especial.
Pontos-chave
- ✓RIB: registre no aeroporto, antes de sair — imprescindível
- ✓Prazo da companhia: 7 dias nacional / 21 dias internacional
- ✓Internacional: limite de ~R$9.000 pela Convenção de Montreal
- ✓Nacional: indenização pelo valor real + danos morais
Base legal
Resolução ANAC 400/2016, Convenção de Montreal (voos internacionais — Decreto 5.910/2006), CDC art. 14 (responsabilidade objetiva).
Dica prática
Declare o valor da mala e seu conteúdo no balcão de check-in (declaração de bagagem). Há uma taxa, mas em caso de extravio, a companhia paga o valor declarado — sem limite da Convenção de Montreal.
