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Seguro prestamista embutido no empréstimo: como cancelar

Aquele seguro que apareceu junto com o empréstimo sem você pedir? Saiba como cancelar, recuperar o valor e por que essa venda casada é proibida.

Você pegou o empréstimo e, lá no meio das parcelas, descobriu que está pagando um seguro que ninguém te explicou direito. Ele entrou de carona, encareceu tudo e você nem sabia que existia.

O seguro prestamista embutido no empréstimo sem sua escolha livre é venda casada, que é proibida. Você tem direito de cancelar e de pedir a devolução dos valores pagos por esse seguro, com a possibilidade de devolução em dobro se ficar caracterizada cobrança indevida. Você só está obrigado ao seguro se o contratou de forma clara, informada e voluntária.

Seguro prestamista é aquele que, em tese, quita ou cobre as parcelas do empréstimo em caso de morte, invalidez ou desemprego. Pode até ser útil, o problema é como ele é vendido.

A irregularidade aparece quando o banco condiciona a liberação do crédito à contratação do seguro, quando embute o seguro sem informar, quando não oferece outras seguradoras, ou quando você nem percebe que está pagando por ele. Isso é comum em consignado, financiamento de veículo e crédito pessoal.

Você tem direito de contratar o empréstimo sem ser obrigado a levar o seguro junto. Tem direito à informação clara sobre o que é o seguro, quanto custa e o que ele cobre. E tem direito de escolher a seguradora, sem ser forçado a usar a do próprio banco.

Se o seguro foi imposto, você pode cancelar e reaver os valores. A venda casada é prática abusiva expressamente vedada.

Pagou por um seguro que você nunca quis? Faça o diagnóstico com a LEXia para entender seu caso e fale com um especialista que pode buscar o cancelamento e a devolução dos valores.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

1. Releia o contrato do empréstimo e procure por seguro, proteção, prestamista ou assistência.

2. Identifique o valor do seguro dentro da parcela e o total já pago.

3. Verifique se você foi informado e se teve opção de recusar ou escolher seguradora.

4. Peça ao banco, por escrito, o cancelamento do seguro e a devolução, com protocolo.

5. Se o banco vincular o seguro ao crédito, registre essa imposição como venda casada.

6. Reclame no Banco Central, na SUSEP e no consumidor.gov.br.

7. Sem solução, fale com um especialista.

O banco pode exigir o seguro para liberar o empréstimo?

Não. Condicionar o crédito ao seguro é venda casada, prática proibida.

Posso cancelar mesmo no meio do contrato?

Sim, é possível cancelar e discutir a devolução proporcional ou integral, conforme o caso.

Tenho direito à devolução em dobro?

Quando se caracteriza cobrança indevida que você pagou, cabe devolução em dobro, salvo engano justificável.

E se o seguro for útil para mim?

Aí você pode mantê-lo. O direito é de escolher livremente, não de ser obrigado.

Serve para consignado e financiamento de carro?

Sim, a venda casada de seguro é frequente nessas duas modalidades e pode ser contestada.

Pontos-chave

  • Contrato de empréstimo e a apólice ou bilhete do seguro.
  • Demonstrativo das parcelas com o valor do seguro destacado.
  • Comprovantes dos valores pagos.
  • Protocolos do pedido de cancelamento.
  • Qualquer prova de que o seguro foi condicionado à liberação do crédito.

Base legal

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada, ou seja, condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Também garante a informação clara e adequada e prevê a devolução em dobro do que foi cobrado de forma indevida, salvo engano justificável. As normas do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) reforçam o dever de transparência e a liberdade de escolha do consumidor na contratação de seguros associados a crédito. O Código Civil ampara a anulação de cláusulas impostas sem real consentimento e o dever de reparar o dano.

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