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Reserva legal e APP: regras pra quem tem terra

Tem propriedade rural? Entenda Reserva Legal e APP, quanto precisa preservar, o que pode usar e como se regularizar pelo Código Florestal.

Você tem uma terra para produzir, mas no meio do caminho aparecem siglas que assustam: APP, Reserva Legal, CAR. Parece que metade da fazenda é "proibida". Vamos descomplicar isso.

Quem tem propriedade rural precisa respeitar duas áreas protegidas: a Reserva Legal, um percentual da terra que deve manter vegetação, e a APP, faixas ao redor de rios, nascentes e encostas. O resto é área produtiva. O Código Florestal define tudo isso e exige o Cadastro Ambiental Rural.

A Reserva Legal é uma parcela da propriedade rural que deve ser mantida com cobertura vegetal nativa, podendo ser usada de forma sustentável. O percentual varia conforme a região do país e o tipo de vegetação, sendo maior na Amazônia.

A Área de Preservação Permanente, a APP, é a faixa de vegetação protegida pela função ambiental: margens de rios, ao redor de nascentes, topos de morro e encostas íngremes. Diferente da Reserva Legal, a APP em regra não pode ser explorada economicamente.

Tudo isso está no Código Florestal (Lei 12.651/2012), que também criou o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, registro obrigatório que mapeia essas áreas.

Você tem direito de produzir na área aproveitável e de usar a Reserva Legal de forma sustentável, como o manejo florestal. Tem direito a programas de regularização ambiental quando há passivo a recuperar.

Seu dever é manter a Reserva Legal e a APP, inscrever o imóvel no CAR e recuperar o que estiver degradado. Essas obrigações acompanham o imóvel, então valem mesmo que o desmatamento tenha sido feito por um dono anterior.

1. Inscreva o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, se ainda não fez.

2. Identifique no mapa onde estão a APP e a Reserva Legal da sua terra.

3. Verifique se existe passivo, ou seja, áreas que deveriam ter vegetação e não têm.

4. Adira aos programas de regularização disponíveis para recompor ou compensar.

5. Mantenha registros das ações de recuperação e do cumprimento das exigências.

Desmatar a Reserva Legal achando que "é minha terra, faço o que quero" é caminho direto para multa e crime. Outro erro é não inscrever o imóvel no CAR, ficando irregular e sem acesso a benefícios. Há quem confunda APP com Reserva Legal e calcule errado a área. E muita gente compra terra sem checar o passivo ambiental e herda a obrigação de recuperar.

Não sabe quanto da sua terra precisa preservar nem como regularizar? Faça um diagnóstico com a LEXia para mapear sua situação e fale com um especialista para conduzir a regularização com segurança.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Qual o percentual de Reserva Legal?

Varia por região e tipo de vegetação, sendo maior na Amazônia Legal e menor em outras áreas. O Código Florestal define os percentuais específicos.

Posso usar a Reserva Legal?

Sim, de forma sustentável, como manejo florestal. O que não pode é desmatar e converter a área para outro uso fora das regras.

E se eu já desmatei antes da lei atual?

O Código Florestal trouxe regras de transição e programas de regularização. A situação anterior precisa ser analisada caso a caso.

O CAR é obrigatório?

Sim, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é exigida e é a porta de entrada para a regularização ambiental do imóvel.

APP entra na conta da Reserva Legal?

Em certas condições, parte da APP pode ser computada na Reserva Legal. Esse cálculo é técnico e deve ser confirmado por um especialista.

Pontos-chave

  • Matrícula e escritura da propriedade.
  • Cadastro Ambiental Rural, o CAR.
  • Mapa ou levantamento com cursos d'água e relevo.
  • Laudo ambiental e projeto de recuperação, se houver passivo.
  • Comprovantes de adesão a programas de regularização.

Base legal

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) define os percentuais de Reserva Legal por região, delimita as APPs conforme a largura do curso d'água e o relevo, e institui o CAR. Ele também criou instrumentos de regularização, como o Programa de Regularização Ambiental e a possibilidade de recompor, regenerar ou compensar a Reserva Legal. A Lei 9.605/98 trata como crime destruir ou danificar vegetação de preservação permanente e impedir a regeneração de florestas. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) reforça o dever geral de conservar. Um detalhe que confunde muita gente: APP e Reserva L

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