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Multa ambiental injusta: como contestar

Recebeu uma multa ambiental que considera injusta? Veja como apresentar defesa e recurso passo a passo, com base na lei brasileira.

Chegou aquele auto de infração ambiental e bateu o desespero. O valor é alto, você acha que não fez nada de errado, e parece que já está tudo decidido. Calma, não está.

Toda multa ambiental pode ser contestada. Existe um processo administrativo com prazos definidos para você apresentar defesa e, se for negada, recurso. Você tem o direito ao contraditório e à ampla defesa, e há vários fundamentos para anular ou reduzir uma autuação mal feita.

A multa ambiental é uma das sanções previstas para quem comete infração contra o meio ambiente. Ela nasce de um auto de infração lavrado por um órgão fiscalizador, como IBAMA, ICMBio, órgãos estaduais (tipo CETESB em São Paulo) ou secretarias municipais de meio ambiente.

A base legal está na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que no seu capítulo sobre infrações administrativas autoriza a aplicação de multas, e no Decreto 6.514/2008, que detalha os valores e o procedimento. A multa administrativa é diferente da ação penal e da reparação civil do dano. Uma coisa não exclui a outra.

Você tem direito a ser notificado do auto de infração, a saber exatamente do que está sendo acusado, a apresentar defesa e a recorrer. O processo precisa respeitar o contraditório e a ampla defesa, princípios garantidos pela Constituição.

Seu dever é agir dentro dos prazos. Se você ignorar a notificação, a multa é inscrita em dívida ativa e pode virar execução fiscal, com bloqueio de bens. Silêncio aqui só piora a situação.

1. Leia o auto de infração inteiro e anote o prazo para defesa, que costuma contar a partir da ciência da autuação.

2. Reúna provas que mostrem sua versão: fotos, licenças, contratos, laudos, comprovantes de regularidade.

3. Protocole a defesa administrativa dentro do prazo, no mesmo órgão que autuou, atacando os pontos frágeis do auto.

4. Acompanhe o julgamento. Se a defesa for negada, apresente recurso à instância superior do órgão.

5. Esgotada a via administrativa, ainda é possível discutir judicialmente, inclusive com pedido de suspensão da cobrança.

Deixar o prazo passar achando que a multa "vai esquecer" é o erro mais caro. Outro é pagar a multa antes de analisar, perdendo a chance de contestar. Também é comum apresentar defesa só com argumento emocional, sem documento nenhum. E muita gente confunde a multa administrativa com a ação penal e ignora uma achando que resolveu a outra.

Se você está com uma autuação na mão e não sabe por onde começar, faça um diagnóstico com a LEXia para entender seus pontos fortes e fracos. Depois, fale com um especialista para montar a defesa do seu caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Posso parcelar a multa enquanto contesto?

Em muitos casos sim, mas atenção: aderir a parcelamento pode ser entendido como reconhecimento da infração. Avalie com um especialista antes.

Se eu não pagar, o que acontece?

A multa pode ser inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal, atingindo seus bens. Por isso é melhor contestar do que ignorar.

A multa do órgão estadual e a do IBAMA podem coexistir?

A fiscalização tem regras de competência, e autuações pelo mesmo fato por entes diferentes podem gerar questionamento. Isso precisa ser analisado caso a caso.

Quanto tempo demora o processo administrativo?

Varia bastante conforme o órgão e a complexidade. Não há prazo único, e qualquer promessa de tempo certo é arriscada.

Vale a pena contratar advogado para multa pequena?

Depende do valor e do risco. Mesmo multas menores podem ter vícios que justificam a defesa. Fale com um especialista para avaliar.

Pontos-chave

  • Cópia do auto de infração e da notificação.
  • Licenças e autorizações ambientais que você possua.
  • Escritura, matrícula do imóvel ou CCIR, se for caso de terra.
  • Fotos com data, laudos técnicos e pareceres.
  • Comprovantes de que a área já estava degradada antes, se for o caso.

Base legal

A Lei 9.605/98 estabelece as condutas que configuram infração e prevê a multa como sanção administrativa. O Decreto 6.514/2008 regulamenta o processo: prazo para defesa, instrução, julgamento e recurso. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) traz o princípio do poluidor-pagador, mas isso não autoriza autuação sem prova. O auto de infração precisa descrever a conduta, indicar o dispositivo violado e ter motivação. Auto genérico, sem laudo, sem coordenadas, sem comprovação do dano, é frágil e pode ser anulado. Fundamentos comuns para contestar:

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