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Distrito de Trânsito·Multas Irregulares

Recebi multa de carro que já vendi — como cancelar?

O que fazer para cancelar multas do veículo após a transferência de propriedade.

Você vendeu o carro há meses — e as multas continuam chegando no seu nome. Isso acontece porque a transferência de propriedade ainda não foi registrada no DETRAN, e o veículo continua aparecendo como seu nos sistemas.

A responsabilidade legal é do comprador: quando você vende um veículo, o comprador tem 30 dias para transferir para o próprio nome (CTB art. 134). Se ele não fez isso, as multas continuam em seu nome. Mas você pode e deve se defender.

O caminho: reúna as provas da venda (contrato de compra e venda com identificação do comprador, assinatura de ambas as partes, data; DUT assinado). Com esses documentos, protocole recurso na JARI contestando as multas e informando que o veículo já foi vendido. O DETRAN pode redirecionar as infrações para o comprador.

Se o comprador se recusar a transferir o carro e as multas continuarem chegando, você tem mais opções: ação judicial contra o comprador para obrigá-lo a fazer a transferência, ou notificação ao DETRAN do endereço do comprador para que o órgão tome as medidas cabíveis. Há jurisprudência que responsabiliza o comprador pelos custos do processo nessas situações.

Pontos-chave

  • Comprador tem 30 dias para transferir — se não fez, é responsabilidade dele
  • Contrato + DUT assinado provam a venda e datam a transferência de posse
  • Recurso na JARI com prova da venda tem alto índice de sucesso
  • Ação judicial contra comprador para forçar transferência é possível

Base legal

CTB art. 134 (obrigação do comprador de transferir), CTB art. 257 §7° (identificação do infrator), Resolução CONTRAN 432/2013 (recursos de multas).

Dica prática

Assim que vender um carro: registre o contrato em cartório, guarde cópia digital e comunique formalmente ao DETRAN pela internet (portal de serviços). Isso cria data certa de saída do veículo da sua responsabilidade.

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