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Distrito de Trânsito·Multas Irregulares

Como verificar se o radar que me multou estava calibrado?

Como consultar o certificado de calibração via Lei de Acesso à Informação.

Todo radar de trânsito — fixo ou portátil — precisa ter certificado de calibração válido emitido pelo INMETRO ou laboratório credenciado. Sem esse certificado, a medição feita pelo equipamento não tem validade legal e a multa deve ser anulada.

Para verificar: você tem direito, pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a solicitar ao órgão de trânsito responsável (DETRAN estadual, prefeitura ou órgão federal, dependendo da via) cópia do certificado de calibração do equipamento que gerou sua multa. Identifique o número do equipamento na notificação da multa e inclua esse dado no pedido.

O que verificar no certificado: data de validade (a calibração deve estar válida na data da infração), laudos de conformidade, dados do laboratório responsável. Se o certificado estiver vencido na data da infração, a multa é nula — sem exceção.

Com o certificado irregular (ou com a negativa do órgão em fornecê-lo), vá ao recurso na JARI com essa prova. A falta de calibração válida é um dos fundamentos mais sólidos para anulação de multa — e a jurisprudência é consistente: sem calibração, sem multa.

Pontos-chave

  • Certificado de calibração: obrigação legal de todo radar ativo
  • LAI permite solicitar o certificado ao órgão competente
  • Certificado vencido na data da infração = multa nula
  • Negativa em fornecer o certificado: recurso imediato

Base legal

CTB art. 280, §3° (requisitos da autuação), Resolução CONTRAN 396/2011 (calibração de equipamentos), Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Dica prática

O pedido pela LAI pode ser feito pelo site FalaBR (falabr.cgu.gov.br) ou diretamente no site do órgão. O prazo de resposta é de 20 dias prorrogáveis por mais 10.

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