Como verificar se o radar que me multou estava calibrado?
Como consultar o certificado de calibração via Lei de Acesso à Informação.
Todo radar de trânsito — fixo ou portátil — precisa ter certificado de calibração válido emitido pelo INMETRO ou laboratório credenciado. Sem esse certificado, a medição feita pelo equipamento não tem validade legal e a multa deve ser anulada.
Para verificar: você tem direito, pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a solicitar ao órgão de trânsito responsável (DETRAN estadual, prefeitura ou órgão federal, dependendo da via) cópia do certificado de calibração do equipamento que gerou sua multa. Identifique o número do equipamento na notificação da multa e inclua esse dado no pedido.
O que verificar no certificado: data de validade (a calibração deve estar válida na data da infração), laudos de conformidade, dados do laboratório responsável. Se o certificado estiver vencido na data da infração, a multa é nula — sem exceção.
Com o certificado irregular (ou com a negativa do órgão em fornecê-lo), vá ao recurso na JARI com essa prova. A falta de calibração válida é um dos fundamentos mais sólidos para anulação de multa — e a jurisprudência é consistente: sem calibração, sem multa.
Pontos-chave
- ✓Certificado de calibração: obrigação legal de todo radar ativo
- ✓LAI permite solicitar o certificado ao órgão competente
- ✓Certificado vencido na data da infração = multa nula
- ✓Negativa em fornecer o certificado: recurso imediato
Base legal
CTB art. 280, §3° (requisitos da autuação), Resolução CONTRAN 396/2011 (calibração de equipamentos), Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Dica prática
O pedido pela LAI pode ser feito pelo site FalaBR (falabr.cgu.gov.br) ou diretamente no site do órgão. O prazo de resposta é de 20 dias prorrogáveis por mais 10.
