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Distrito de Trânsito·CNH Suspensa

Como recorrer da suspensão da CNH na JARI?

Passo a passo para recurso administrativo na Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Receber a notificação de suspensão da CNH não significa que você perdeu — significa que o prazo para recorrer começou. O recurso administrativo é gratuito, não exige advogado e tem uma taxa de sucesso razoável quando bem fundamentado.

O recurso é feito na JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações — e deve ser apresentado dentro de 30 dias após o recebimento da NAIP (Notificação de Autuação com Imposição de Penalidade). Esse prazo é fatal: depois dele, a suspensão vai para execução sem possibilidade de recurso administrativo.

Como preparar o recurso: identifique o motivo da suspensão (pontuação acima de 20 pontos em 12 meses, infração gravíssima, etc.) e, para cada infração que fundamentou a suspensão, verifique se é possível contestar. Infrações que você não cometeu, infrações com equipamento descalibrado, infrações sem notificação prévia correta — todas são anuláveis.

A JARI decide em até 30 dias. Se o recurso for indeferido, ainda há a segunda instância: o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). O CETRAN analisa o recurso contra a decisão da JARI — mais uma chance gratuita. Esgotadas as instâncias administrativas, a via judicial (ação ordinária ou mandado de segurança) permanece aberta.

Pontos-chave

  • Prazo de 30 dias da NAIP — fatal, não há prorrogação
  • Recurso na JARI: gratuito, sem advogado obrigatório
  • Segunda instância: CETRAN, também gratuito
  • Via judicial após esgotamento administrativo: possível

Base legal

CTB art. 261-281 (recursos administrativos), Resolução CONTRAN 432/2013 (JARI — funcionamento), CTB art. 265 (CETRAN — segunda instância).

Dica prática

Peça ao DETRAN o espelho do prontuário completo antes de elaborar o recurso. Você precisa ver cada infração listada, com data, horário, local e código — para identificar possíveis erros.

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