Pontos de outra pessoa estão na minha CNH — o que fazer?
Como contestar infrações de veículo vendido ou registrado indevidamente.
Você consulta seu prontuário no DETRAN e descobre pontos de infrações que não cometeu — o veículo estava registrado em seu nome mas sendo conduzido por outra pessoa, ou o carro já tinha sido vendido e a transferência não foi feita no prazo. Essa situação tem solução administrativa e judicial.
Para infrações de veículo vendido: o CTB (art. 134) diz que o vendedor tem 30 dias para comunicar ao DETRAN a transferência de propriedade. Se você não fez isso, juridicamente o veículo ainda era seu e as infrações são atribuídas ao proprietário registrado. Mas se você pode provar a venda (contrato de compra e venda, DUT assinado), o recurso tem boas chances.
No recurso, apresente: contrato de compra e venda com data, identificação do comprador e assinatura; DUT (Documento Único de Transferência) assinado; qualquer comunicação que demonstre que o veículo saiu da sua posse. O DETRAN pode retirar as infrações e os pontos do seu prontuário e transferi-los para o novo proprietário.
Se o DETRAN indeferir administrativamente, a via judicial é o mandado de segurança — ação rápida para direito líquido e certo. Com a prova da venda documentada, o juiz costuma conceder liminar e a CNH é preservada enquanto o caso é julgado.
Pontos-chave
- ✓Contrato de compra e venda + DUT assinado são provas suficientes para o recurso
- ✓Comprove a data da venda — infrações posteriores devem ser do comprador
- ✓Recurso na JARI com documentos de venda tem boa taxa de sucesso
- ✓Mandado de segurança: para direito líquido e certo com urgência
Base legal
CTB art. 134 (obrigação de comunicar transferência), CTB art. 257 §7° (identificação do condutor infrator), Resolução CONTRAN 432/2013.
Dica prática
Sempre que vender um veículo: faça o DUT, registre o contrato em cartório (baixo custo) e, dentro de 30 dias, comunique formalmente ao DETRAN. Isso evita problemas futuros.
