Pontos na carteira: como contestar
Pontos demais na CNH e medo de suspensão? Entenda como funciona a pontuação, como contestar e o que fazer para não perder a habilitação.
Cada multa que chega vem com aquele peso extra: os pontos. E a conta vai subindo até que, de repente, o fantasma da suspensão aparece. Antes de entrar em pânico, vale entender como esse jogo realmente funciona.
Pontos vêm das multas, e contestar pontos significa, na prática, contestar as multas que os geraram. Se você derruba uma autuação, derruba os pontos dela junto. Atacar a infração certa pode te tirar do limite e afastar a suspensão.
Cada infração tem uma gravidade e um número de pontos correspondente: leve, média, grave e gravíssima somam quantidades diferentes. Esses pontos ficam registrados no seu prontuário por doze meses. Quando a soma ultrapassa o limite permitido nesse período, abre-se o processo de suspensão do direito de dirigir.
O limite que dispara a suspensão depende da quantidade de infrações graves ou gravíssimas no período, regra que foi ajustada por mudanças legislativas mais recentes. Por isso, conferir o seu extrato atualizado é o primeiro passo.
1. Puxe o extrato de pontuação atualizado do Detran.
2. Liste as infrações que somaram pontos e veja quais ainda estão dentro do prazo de defesa.
3. Identifique multas frágeis (erros de dados, vícios de notificação, sinalização ruim).
4. Apresente defesa ou recurso de cada autuação contestável.
5. Indique o condutor real quando não era você ao volante.
6. No processo de suspensão, defenda-se apontando que a base de pontos não se sustenta.
Faça um diagnóstico com a LEXia, a assistente do LexCity, para mapear quais das suas multas têm mais chance de serem contestadas. Se o risco de suspensão for real, você pode falar com um especialista para montar a melhor estratégia.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Os pontos somem sozinhos?
Eles deixam de contar após doze meses. Mas, enquanto estão dentro desse período, somam para o limite de suspensão.
Posso contestar pontos sem contestar a multa?
Não diretamente. Os pontos são consequência da multa. Para reduzir pontos, é a autuação que precisa ser derrubada.
Indicar o condutor real é legal?
Sim, desde que a pessoa indicada realmente fosse quem dirigia. Indicar terceiro inocente é fraude.
Estou perto do limite. O que faço primeiro?
Puxe o extrato, identifique as multas mais frágeis e ataque as que ainda têm prazo. Cada uma derrubada pode te afastar da suspensão.
Vale a pena ajuda profissional?
Quando há muitas multas e risco real de suspensão, um especialista ajuda a priorizar onde a defesa tem mais força.
Pontos-chave
- ✓Extrato de pontuação do prontuário.
- ✓Notificações de cada multa.
- ✓Provas específicas de cada infração (fotos, certificados, sinalização).
- ✓CNH do condutor real, em caso de indicação.
- ✓Protocolos de defesas e recursos já apresentados.
Base legal
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, define a contagem de pontos e a gravidade das infrações no artigo 259 e organiza a suspensão por pontuação no artigo 261. A pontuação que leva à suspensão e a forma de contagem foram objeto de alterações legislativas recentes, então o número que vale para o seu caso deve ser confirmado no extrato atual. O CTB também prevê a possibilidade de indicação do condutor responsável, transferindo a pontuação para quem de fato dirigia.
