Multa injusta: como recorrer (passo a passo)
Recebeu uma multa que considera injusta? Veja o passo a passo para recorrer, os prazos e os documentos que ajudam a montar a defesa.
Aquela notificação chegou e você bateu o olho na infração e pensou: "isso não aconteceo desse jeito". A sensação de injustiça vem junto com a sensação de que não dá pra fazer nada. Dá, sim.
Toda multa pode ser questionada. O caminho começa com a defesa prévia (também chamada de defesa da autuação), passa pelo recurso à JARI e pode chegar ao CETRAN. Cada etapa tem prazo próprio, indicado na própria notificação. Quem age dentro do prazo e com argumento concreto tem chance real de derrubar a penalidade.
Multa injusta, na prática, é aquela que tem algum defeito. Pode ser um erro material (placa trocada, modelo de veículo que não bate, local errado), pode ser falta de fundamento (a conduta descrita não corresponde ao que de fato ocorreu) ou pode ser um vício na notificação (você não foi avisado no prazo correto, faltou dado obrigatório no auto de infração).
Importante separar duas coisas: discordar porque "achou caro" não é argumento. Discordar porque há um erro factual ou formal, isso sim é base para recurso.
A Constituição garante a você o contraditório e a ampla defesa, e isso vale também no trânsito. Na prática, significa que você tem direito a:
1. Leia a notificação inteira. Identifique se é notificação de autuação (primeiro aviso) ou de penalidade (já com valor e prazo de pagamento).
2. Confira os dados. Placa, modelo, local, data, hora, descrição da infração e nome do agente. Qualquer divergência é munição.
3. Apresente a defesa prévia. É a primeira oportunidade, ainda antes de a multa se consolidar. Use o prazo indicado.
4. Não derrubou? Vá à JARI. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações é a primeira instância recursal.
5. Ainda assim mantida? Recorra ao CETRAN (ou ao CONTRANDIFE, em caso de órgão federal). É a segunda instância.
6. Guarde tudo. Protocolos, comprovantes de envio e cópias de cada peça.
Se você ficou na dúvida sobre se a sua multa tem fundamento para recurso, faça um diagnóstico com a LEXia, nossa assistente do LexCity. Ela ajuda a organizar os fatos e a entender o caminho. E, se o caso pedir, você pode falar com um especialista para avaliar a estratégia de defesa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O recurso administrativo é apresentado sem necessidade de pagamento prévio da penalidade.
Quanto tempo tenho para recorrer?
O prazo vem indicado na própria notificação. Como ele varia conforme a etapa e o órgão, leia o documento com atenção e não deixe vencer.
Posso recorrer de qualquer multa?
Pode questionar qualquer autuação. O que muda é a força do argumento. Quanto mais concreto o defeito apontado, melhor a chance.
E se eu não era o condutor?
Você pode indicar o real condutor dentro do prazo, com a documentação dele. Isso transfere a responsabilidade pela pontuação.
Vale a pena recorrer sozinho ou com ajuda?
Casos simples podem ser feitos por conta própria. Quando há pontuação alta, risco de suspensão ou questões mais técnicas, vale conversar com um especialista.
Pontos-chave
- ✓Cópia da notificação (autuação e/ou penalidade).
- ✓CNH e documento do veículo.
- ✓Fotos ou vídeos que mostrem a situação real.
- ✓Comprovantes (de manutenção, de localização, de que estava em outro lugar).
- ✓Indicação de testemunhas, quando houver.
- ✓Para indicação de condutor, a CNH de quem realmente dirigia.
Base legal
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, estrutura o processo de defesa. O artigo 281 trata da notificação da autuação e prevê que o auto será arquivado se a notificação não for expedida no prazo legal. O artigo 282 cuida da notificação da penalidade. E os artigos 285 e seguintes regulam os recursos para a JARI e para o CETRAN. Vale a leitura atenta da sua notificação, porque é nela que constam os prazos exatos e o órgão para onde enviar cada peça.
