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Acidente de trânsito: seus direitos e o que fazer

Se envolveu num acidente de trânsito? Veja o que fazer na hora, seus direitos a indenização e como reunir as provas certas.

Acidente é caos. No meio do susto, do barulho e do nervosismo, é fácil esquecer de tudo que importa depois: as provas, os direitos, os próximos passos. Respira. Tem um roteiro pra isso.

Quem sofre um acidente de trânsito por culpa de outra pessoa tem direito a ser indenizado pelos danos: o conserto do veículo, despesas médicas, lucros que deixou de ganhar e até danos morais, dependendo do caso. O segredo está em registrar bem o que aconteceu desde o primeiro minuto.

A ordem das prioridades é clara:

Em acidente com vítima, não saia do local antes da chegada da autoridade.

1. Reúna as provas feitas no local (fotos, vídeos, dados, testemunhas).

2. Registre o boletim de ocorrência, presencial ou online conforme a região.

3. Procure atendimento médico mesmo em lesões aparentemente leves, e guarde todos os laudos.

4. Levante os custos: orçamentos de conserto, notas de despesas, comprovantes de renda perdida.

5. Acione o seguro, se houver.

6. Tente acordo com o responsável ou a seguradora.

7. Não havendo acordo, avalie a ação de indenização.

Faça um diagnóstico com a LEXia, a assistente do LexCity, para entender quais direitos se aplicam ao seu acidente e que provas você já tem em mãos. Se houver indenização a buscar, você pode falar com um especialista para avaliar o melhor caminho.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Preciso registrar boletim de ocorrência sempre?

É altamente recomendável. Em acidentes com vítima, é indispensável. O B.O. é uma das provas mais importantes.

Posso ser indenizado por danos morais?

Sim, quando o acidente causa abalo que vai além do prejuízo material, como lesões, sequelas ou perda de ente querido.

E se o culpado não tiver seguro?

A indenização pode ser cobrada diretamente dele. A ausência de seguro não elimina o dever de reparar o dano.

Quanto tempo tenho para cobrar a indenização?

Existe prazo de prescrição para ações de reparação de danos. Como ele varia conforme o tipo de pretensão, vale confirmar o seu caso o quanto antes.

Vale a pena tentar acordo antes de processar?

Muitas vezes sim, mas com cuidado para não aceitar valor abaixo do prejuízo real. Avaliar com um especialista ajuda a calibrar.

Pontos-chave

  • Boletim de ocorrência.
  • Fotos e vídeos do local e dos danos.
  • Dados completos do outro condutor e do veículo.
  • Laudos e receitas médicas.
  • Orçamentos e notas fiscais de conserto.
  • Comprovantes de renda (para lucros cessantes).
  • Contato de testemunhas.

Base legal

Duas frentes se cruzam aqui. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, define as regras de circulação e as condutas que configuram infração, o que ajuda a apontar quem agiu errado. Já a responsabilidade de indenizar vem do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente dos artigos 186 e 927, que estabelecem que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo. O conceito-chave é a culpa: imprudência, negligência ou imperícia de quem provocou o acidente.

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