Brasão LexCity
LexCityA Cidade da Lei
InícioTrabalhoSaúde e VínculoDoença ocupacional (LER/DORT, burnout): afastamento e direitos
Trabalho·Saúde e Vínculo

Doença ocupacional (LER/DORT, burnout): afastamento e direitos

LER, DORT e burnout podem ser equiparados a acidente de trabalho. Veja afastamento, CAT, auxílio acidentário e estabilidade de 12 meses.

O trabalho que era seu sustento começou a destruir seu corpo (ou sua cabeça). E aí bate aquela dúvida cruel: será que eu tenho algum direito, ou vou ser descartado como peça velha?

Sim, você tem direitos. Quando a doença nasce do trabalho (LER, DORT, problemas de coluna, e até burnout), a lei brasileira a trata como se fosse um acidente de trabalho. Isso muda tudo: pode gerar auxílio por incapacidade acidentário, contagem do FGTS durante o afastamento e, em muitos casos, estabilidade no emprego por 12 meses depois que você volta.

Doença ocupacional é aquela que aparece (ou piora) por causa da atividade que você exerce. A lei brasileira divide em dois tipos principais: a doença profissional (típica de uma profissão, tipo a perda auditiva de quem trabalha em ambiente barulhento) e a doença do trabalho (causada pelas condições em que a função é exercida).

LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são os exemplos clássicos: tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, dores na coluna por carregar peso ou ficar em posição ruim o dia inteiro.

O burnout entrou nessa lista com força. Em 2022, a Organização Mundial da Saúde passou a classificá-lo na CID-11 como uma síndrome ligada ao estresse crônico do trabalho. Ou seja: esgotamento profissional não é frescura, é uma condição reconhecida.

1. Procure atendimento médico assim que sentir os sintomas e relate que eles têm relação com o trabalho. Peça que isso conste no laudo.

2. Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa é obrigada a emitir, mas se ela se recusar, você, o sindicato, o médico ou o próprio INSS podem emitir.

3. Guarde tudo: atestados, exames, receitas, laudos e qualquer prova de que você reclamou das condições.

4. Faça a perícia no INSS quando o afastamento passar de 15 dias. É ali que se discute o nexo com o trabalho.

5. Se o benefício for negado ou enquadrado errado (como doença comum em vez de acidentária), procure orientação jurídica para recorrer.

Burnout dá direito a afastamento mesmo?

Pode dar. Reconhecido pela OMS na CID-11 como síndrome ligada ao trabalho, o burnout pode gerar afastamento e, havendo nexo com a atividade, ser tratado como doença ocupacional.

A empresa pode me demitir enquanto estou afastado pelo INSS?

Não. Durante o afastamento por incapacidade o contrato fica suspenso, e a demissão sem justa causa nesse período é vedada.

O que é essa estabilidade de 12 meses?

É o período mínimo, contado a partir do retorno após auxílio acidentário, em que você não pode ser demitido sem justa causa.

E se a empresa não quiser emitir a CAT?

Você não fica refém. O próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou o INSS podem emitir a comunicação.

Tenho direito a indenização além do benefício do INSS?

Pode ter. Se ficar comprovado que a empresa falhou em cuidar da sua saúde e segurança, é possível buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

---

Cada caso de doença ocupacional tem detalhes que mudam o jogo: o tipo de função, o histórico médico, a postura da empresa. Faça o diagnóstico com a LEXia para entender a sua situação e seja direcionado para falar com um especialista.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Pontos-chave

  • Afastamento pelo INSS com auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária (conhecido como B91), que costuma ser mais protetivo que o auxílio comum.
  • Depósito de FGTS pela empresa durante todo o período de afastamento acidentário.
  • Estabilidade de 12 meses no emprego depois que você recebe alta e retorna, ou seja, a empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período.
  • Possibilidade de indenização por danos morais e materiais, se ficar provado que a empresa não cuidou da saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Base legal

A base disso está na Lei 8.213 de 1991, que cuida dos benefícios da Previdência Social. É ela que equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho e prevê o auxílio acidentário. A estabilidade de 12 meses após o retorno também tem amparo nessa lógica de proteção, reforçada por entendimento consolidado dos tribunais trabalhistas. A ideia é simples: quem adoeceu por causa do trabalho não pode ser jogado na rua justamente quando está mais vulnerável. Vale lembrar dois princípios que pesam a seu favor. O da proteção, que orienta toda a Justiça do Trabalho a olhar para o lado mais fraco da rel

Dica prática

Erros que fazem você perder o direito: Não pedir a CAT e aceitar atestado comum, o que apaga o vínculo com o trabalho; Deixar o médico anotar a doença sem mencionar que ela vem da função; Aceitar o enquadramento como doença comum (B31) sem questionar, perdendo o caráter acidentário.

Voltar para Saúde e Vínculo

Esse artigo se aplica ao seu caso?

Análise gratuita com especialista em até 48h.

Falar com Especialista
DIAGNÓSTICO EM 30S

Você sabe o seu direito?

Responde umas perguntas rápidas, sem juridiquês, e eu te mostro onde fica o seu direito. É grátis.

Fazer meu diagnóstico →
wiseConta gratis