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Acidente de trabalho: direitos e estabilidade

Sofreu acidente de trabalho? Entenda a CAT, o auxílio acidentário, a estabilidade de 12 meses, o FGTS no afastamento e a indenização por culpa.

Um acidente no serviço vira sua vida do avesso em segundos. E, no meio da dor e do susto, muita gente nem sabe que tem uma rede de direitos para amparar exatamente esse momento.

Quem sofre acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada) tem direito à emissão da CAT, ao afastamento com benefício previdenciário e, se o afastamento passar de 15 dias e for por acidente, ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário, código B91). Ao voltar, você tem estabilidade de 12 meses no emprego. Durante o afastamento acidentário, a empresa continua recolhendo o FGTS. E, se houver culpa do empregador, pode caber indenização civil por danos.

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho, causando lesão ou perda da capacidade. A lei também equipara a ele situações como a doença ocupacional (provocada pelo trabalho, por exemplo uma lesão por esforço repetitivo) e o acidente de trajeto, em certos casos, no percurso entre a casa e o serviço.

A norma central é a Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, inclusive os acidentários.

1. Cuide primeiro da saúde. Busque atendimento médico imediato e guarde tudo.

2. Garanta a emissão da CAT. Se a empresa não emitir, você, o sindicato, o médico ou um familiar podem fazer.

3. Faça a perícia no INSS para a concessão do benefício, levando os documentos médicos.

4. Reúna provas das condições do acidente (havia EPI? a máquina estava em ordem? o ambiente era seguro?).

5. Ao retornar, conheça a sua estabilidade de 12 meses. Se for dispensado nesse prazo sem justa causa, procure um especialista.

A empresa se recusa a emitir a CAT. E agora?

Você, um familiar, o médico, o sindicato ou a própria autoridade podem comunicar. A falta da emissão pela empresa não tira o seu direito.

Tenho estabilidade mesmo voltando curado?

Sim. A estabilidade é de 12 meses após o retorno do afastamento acidentário que gerou benefício, independentemente de você ter se recuperado.

O FGTS continua sendo depositado enquanto estou afastado?

No afastamento por acidente de trabalho (acidentário), sim. A empresa deve seguir recolhendo o FGTS durante o período.

Acidente no caminho de casa para o trabalho conta?

O acidente de trajeto pode ser considerado acidente de trabalho em determinadas situações. É preciso analisar o caso concreto.

Posso receber benefício do INSS e ainda processar a empresa?

Sim. Se houve culpa do empregador, a indenização civil é independente do benefício previdenciário. São direitos diferentes.

Acidente de trabalho envolve prazos, perícia e provas que mudam de caso para caso. Faça o diagnóstico com a LEXia para entender a sua situação e, se fizer sentido, falar com um especialista.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Base legal

A Lei 8.213/91 define o acidente de trabalho, equipara a ele a doença ocupacional, organiza a emissão da CAT e disciplina os benefícios acidentários e a estabilidade de 12 meses após o retorno. A Constituição garante a redução dos riscos do trabalho e, no caso de culpa ou dolo do empregador, abre caminho para a indenização. O Código Civil reforça o dever de reparar o dano causado a outra pessoa. Aqui vale o princípio da proteção (o trabalhador acidentado é a parte mais vulnerável) e o dever do empregador de zelar por um ambiente de trabalho seguro. Se ele falha nesse dever e isso causa o acide

Dica prática

Erros que fazem você perder o direito: Não exigir a CAT. Sem registro, fica muito mais difícil provar tudo depois; Aceitar acordo de demissão durante a estabilidade sem orientação; Achar que doença do trabalho (como LER ou DORT) não conta. Conta, ela é equiparada a acidente.

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