Meu filho tem direito a acompanhante terapêutico na escola?
Entenda o direito ao AT (acompanhante terapêutico) e como garanti-lo.
O Acompanhante Especializado (AE) ou Auxiliar de Vida Escolar (AVE) é a pessoa que apoia a criança com TEA no ambiente escolar — auxiliando nas atividades pedagógicas, na socialização e nas necessidades específicas do aluno. Esse direito é garantido por lei.
A Lei 12.764/2012 (art. 3°, §1°) é clara: a pessoa com TEA que apresentar necessidade de acompanhante especializado tem direito a esse suporte. Para escolas públicas, o AE deve ser provido pela rede de ensino. Para a escola particular, o AE pode ser provido pela escola ou custeado pelo plano de saúde (quando se trata de acompanhante terapêutico com formação clínica).
Quando o plano de saúde nega o custeio do Acompanhante Terapêutico (AT) nas sessões escolares, a base legal está nas resoluções da ANS que incluem o AT no rol de procedimentos. Nesse caso, acione a ANS e, se necessário, a via judicial.
Quando a escola pública nega o AE pedagógico, o caminho é: reclamação na Secretaria de Educação, denúncia ao Ministério Público da Educação, e, se necessário, ação judicial contra o município/estado. Os juízes têm concedido tutelas de urgência nesse sentido com frequência, especialmente quando o laudo do profissional de saúde indica a necessidade.
Pontos-chave
- ✓Lei 12.764/2012: direito ao acompanhante especializado quando há necessidade
- ✓Escola pública: AE pedagógico deve ser provido pela rede
- ✓Plano de saúde: AT clínico pode ser coberto quando indicado
- ✓Secretaria de Educação e MP: pressão administrativa efetiva
Base legal
Lei 12.764/2012 art. 3° §1° (direito ao acompanhante especializado), Lei 13.146/2015 art. 28 (educação inclusiva), Resolução ANS sobre AT escolar.
Dica prática
Peça ao neuropediatra ou psiquiatra um relatório específico indicando a necessidade de acompanhante especializado no ambiente escolar, com justificativa clínica. Esse relatório é o documento central para qualquer demanda.
