INSS sem resposta há meses: como exigir na Justiça
Pedido parado no INSS há meses sem decisão? Entenda o prazo legal de resposta e como exigir uma decisão na via administrativa ou judicial.
Você protocolou, recebeu o número, e desde então só silêncio. Um mês, dois, seis meses, e o INSS não decide nada. Esse limbo não é normal, e a lei está do seu lado.
O INSS tem prazo legal para analisar e decidir os pedidos. Quando ele estoura esse prazo e fica sem resposta, você pode cobrar a decisão administrativamente e, se nada acontecer, entrar na Justiça com um mandado de segurança ou ação para obrigar o INSS a decidir. Demora excessiva é ilegal, e o Judiciário costuma determinar prazo curto para a análise.
Mora administrativa é o atraso do INSS em analisar o que você pediu. Não é a negativa, é a ausência de resposta. O seu pedido fica "em análise" indefinidamente, sem perícia marcada, sem decisão, sem nada. Isso trava a sua vida, porque você não recebe e nem consegue recorrer de uma decisão que não existe.
A lei não permite que a Administração deixe o cidadão esperando para sempre. Existe um dever de decidir dentro de um prazo razoável.
Dá para agir quando o prazo legal de análise já passou e o pedido continua parado. Também quando uma perícia é remarcada várias vezes sem data, quando o recurso fica meses sem julgamento, ou quando o benefício foi reconhecido mas não é implantado. Em todas essas situações há um direito seu sendo ignorado pela demora.
Você tem direito a uma resposta dentro do prazo legal. Tem direito de cobrar essa decisão pelos canais administrativos. Tem direito de ir à Justiça para forçar o INSS a decidir, sem precisar esperar indefinidamente. E, quando o benefício é concedido depois da briga, tem direito aos atrasados desde a data do requerimento, porque a culpa pela demora não é sua.
1. Confira no Meu INSS a situação do pedido e a data do protocolo. Guarde tudo, inclusive o número do requerimento.
2. Registre uma cobrança administrativa, pela central 135 ou pelos canais do Meu INSS, e guarde o protocolo dessa reclamação.
3. Verifique se o prazo legal de análise já foi ultrapassado. Esse é o argumento central.
4. Se a demora persistir, ingresse com mandado de segurança ou ação judicial pedindo que o juiz fixe prazo para o INSS decidir.
5. Quando a decisão sair favorável, cobre os valores atrasados contados desde a data do requerimento original.
Esperar passivamente, achando que uma hora sai, é o erro que mais custa meses de espera. Outro é fazer um novo pedido em vez de cobrar o que já está protocolado, o que pode bagunçar a data do requerimento. Muita gente também não guarda os protocolos das cobranças, perdendo a prova da insistência. E há quem nem saiba que existe prazo legal para o INSS decidir.
Demora sem fim não é destino, é ilegalidade. Faça o diagnóstico com a LEXia para entender se o seu pedido já passou do prazo e fale com um especialista que pode acionar a Justiça para obrigar o INSS a decidir.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Qual é o prazo do INSS para decidir?
A legislação fixa prazos para a análise dos pedidos, e há parâmetros reconhecidos pela Justiça. Estourado esse prazo sem resposta, a demora passa a ser ilegal e pode ser cobrada.
Posso ir à Justiça só por causa da demora?
Sim. Quando o INSS ultrapassa o prazo e fica omisso, é possível usar o mandado de segurança ou ação para obrigar a decisão. Você não precisa esperar indefinidamente.
O que é mandado de segurança?
É uma ação rápida para corrigir ilegalidade ou abuso de autoridade. No caso, serve para forçar o INSS a analisar e decidir um pedido que está parado sem justificativa.
Vou perder os atrasados por causa da demora do INSS?
Não deve perder. Como a demora é culpa do órgão, os valores em geral contam desde a data do requerimento original, e não da decisão tardia.
Devo fazer um novo pedido enquanto espero?
Em regra não, porque um novo pedido pode mexer na data que define os seus atrasados. O melhor é cobrar a decisão do pedido já protocolado.
Base legal
A Lei do Processo Administrativo Federal, a Lei 9.784/99, estabelece que a Administração tem o dever de decidir e fixa prazos para isso. Some-se a Constituição, que garante a razoável duração do processo, inclusive no âmbito administrativo. Ou seja, demorar sem justificativa fere a lei. Os tribunais já firmaram entendimento de que o segurado não precisa esperar para sempre e pode buscar o Judiciário quando o INSS extrapola o prazo de análise. O instrumento clássico é o mandado de segurança, que serve para corrigir ilegalidade ou abuso de autoridade, como é o caso da omissão prolongada. Vale o
