Contribuição em atraso desconsiderada: como validar
O INSS não contou suas contribuições pagas em atraso? Entenda quando elas valem para carência e tempo e como validar esse período.
Você pagou as guias atrasadas, achou que estava tudo certo, e na hora de se aposentar o INSS faz de conta que aquele dinheiro não existe. Frustrante. Mas há caminho para validar.
Contribuição paga em atraso pode valer para tempo de contribuição e, em certos casos, para carência, mas há regras. Para o contribuinte individual e o facultativo, o pagamento atrasado nem sempre conta para carência se feito fora do prazo. Já o tempo de trabalho com vínculo de emprego conta mesmo sem o recolhimento, porque a obrigação era do empregador. Documentos e a categoria certa fazem a diferença.
É a contribuição paga depois do mês em que era devida. Acontece muito com autônomos, facultativos e quem trabalhou por conta própria e regularizou depois. O problema é que o INSS trata o atraso de formas diferentes conforme a sua categoria e conforme o uso que você quer dar àquele período.
A grande confusão é entre dois conceitos. Tempo de contribuição é a soma do período contribuído. Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito a um benefício. Uma contribuição em atraso pode contar para tempo e não contar para carência, dependendo do caso. E é aí que o pedido trava.
O INSS costuma desconsiderar quando o contribuinte individual ou facultativo paga depois do prazo sem ter comprovado a atividade no período, ou quando o recolhimento atrasado é usado para tentar cumprir carência que a lei não permite contar dessa forma. Também rejeita quando há dúvida sobre o exercício real da atividade naquele tempo, achando que a pessoa recolheu só para "fabricar" tempo.
Você tem direito de validar o tempo trabalhado com vínculo de emprego mesmo que o empregador não tenha recolhido, porque a responsabilidade pelo recolhimento era dele. Tem direito de comprovar a atividade exercida como autônomo para justificar contribuições em atraso. E tem direito de exigir do INSS a análise correta da sua categoria, sem misturar regras de contribuinte individual com regras de empregado.
1. Identifique em que categoria você estava em cada período: empregado, contribuinte individual ou facultativo. Isso define a regra.
2. Tire o extrato do CNIS e veja exatamente quais contribuições e vínculos o INSS reconheceu e quais ignorou.
3. Para vínculos de emprego não contados, junte carteira de trabalho, holerites e fichas de registro para provar o tempo, mesmo sem recolhimento.
4. Para atividade autônoma, reúna provas do exercício no período, como notas, contratos e recibos, que sustentam a validade das guias atrasadas.
5. Faça o pedido de acerto ou averbação pelo Meu INSS. Se for negado, apresente recurso administrativo ou ação judicial, conforme a tese aplicável.
Confundir tempo de contribuição com carência leva muita gente a recolher atrasado esperando um resultado que a lei não dá. Outro erro é pagar guia em atraso sem nenhuma prova de que exercia a atividade, o que facilita a recusa. Há também quem desista do tempo de emprego só porque o patrão não recolheu, sem saber que esse tempo conta mesmo assim. E é comum recolher no código errado de categoria.
Contribuição desconsiderada pode ser a diferença entre se aposentar ou esperar mais anos. Faça o diagnóstico com a LEXia para entender quais períodos podem ser validados e fale com um especialista que analisa o seu CNIS e a sua categoria.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Paguei as guias atrasadas. Por que o INSS não contou?
Provavelmente pela categoria e pelo uso pretendido. Para autônomo e facultativo, o recolhimento atrasado tem regras e pode não valer para carência. Para tempo, muitas vezes vale, desde que comprovada a atividade.
Trabalhei de carteira assinada e o patrão não recolheu. Perdi o tempo?
Não. O tempo de emprego com vínculo conta independentemente de o empregador ter pago, porque o risco do não recolhimento não é seu. A carteira de trabalho prova esse período.
Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?
Tempo de contribuição é o total de período contribuído. Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Uma guia em atraso pode contar para um e não para o outro.
Como provo que era autônomo naquele período?
Com notas fiscais, contratos, recibos de pagamento de clientes e qualquer documento que mostre a atividade. Essa prova sustenta a validade do recolhimento atrasado.
Vale a pena pagar contribuições antigas em atraso?
Depende do que você quer alcançar e da sua categoria. Em alguns casos ajuda no tempo, em outros não conta para carência. O ideal é simular antes com um especialista.
Base legal
A contagem do tempo de contribuição e da carência segue a Lei 8.213/91. Ela diferencia o segurado empregado, cujo recolhimento é dever do empregador, do contribuinte individual e do facultativo, que recolhem por conta própria. Para o segurado empregado, a lei e os tribunais consagram que o tempo de serviço com vínculo presume o recolhimento, ou seja, conta independentemente de o patrão ter pago. O risco do não recolhimento não recai sobre o trabalhador. Já para o contribuinte individual e o facultativo, a legislação de custeio impõe regras para o recolhimento em atraso e limita o uso dessas co
