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Pensão por morte negada: como recorrer

O INSS negou a pensão por morte do seu familiar? Entenda quem tem direito, os motivos da recusa e como reverter no recurso ou na Justiça.

Perder alguém já é difícil demais. Quando o INSS ainda nega a pensão e te deixa sem o sustento que aquela pessoa garantia, a dor vira desespero. Mas negativa de pensão também se contesta.

A pensão por morte é devida aos dependentes de quem era segurado do INSS quando faleceu. As negativas mais comuns são por suposta perda da qualidade de segurado do falecido ou por não reconhecerem você como dependente, como no caso da união estável. Quase tudo isso se prova com documentos, e a recusa pode ser revertida em recurso ou na Justiça.

É o benefício pago aos dependentes do segurado que morre. A ideia é simples: a família que dependia daquela pessoa não pode ficar desamparada. Para ter direito, dois pontos precisam estar de pé. Primeiro, o falecido tinha que ser segurado do INSS na época da morte, ou já estar aposentado. Segundo, você precisa ser dependente reconhecido.

São considerados dependentes, em ordem de prioridade, o cônjuge ou companheiro e os filhos menores ou inválidos. Na falta deles, os pais e, depois, os irmãos, conforme as regras de dependência.

A recusa costuma vir quando o INSS entende que o falecido tinha perdido a qualidade de segurado, por exemplo por ter parado de contribuir muito antes de morrer. Também é negada quando não reconhecem a união estável por falta de provas, quando há dúvida sobre a dependência, ou por questões de documentação do óbito e dos vínculos.

Você tem direito à pensão se era dependente de um segurado. Tem direito de provar a união estável por documentos e testemunhas, mesmo sem casamento no papel. Tem direito de demonstrar que o falecido ainda mantinha a qualidade de segurado, inclusive pelo período de graça. E tem direito aos valores desde o óbito, quando o pedido é feito dentro do prazo previsto para retroagir.

1. Pegue a carta de indeferimento no Meu INSS e veja o motivo exato da negativa.

2. Se o problema for a qualidade de segurado, reúna provas das últimas contribuições do falecido e de situações que estendem o período de graça, como registro de desemprego.

3. Se o problema for a dependência, junte provas da união estável ou da relação de dependência.

4. Apresente recurso administrativo dentro do prazo, ou ingresse com ação judicial quando o caso exigir prova mais robusta, como testemunhas.

5. Cobre a pensão desde a data do óbito, respeitado o prazo legal para o benefício retroagir.

Demorar para pedir é um erro que pode reduzir os valores retroativos. Outro é desistir quando o INSS não reconhece a união estável, sem juntar provas suficientes. Muita gente também acredita que, se o falecido parou de contribuir, não há mais direito, ignorando o período de graça. E é comum apresentar poucos documentos da convivência, enfraquecendo o pedido.

No meio do luto, lutar com o INSS é pesado demais. Faça o diagnóstico com a LEXia para entender o motivo da negativa e fale com um especialista que pode reunir as provas certas e buscar a sua pensão.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

O falecido tinha parado de contribuir. Ainda tenho direito?

Pode ter. Existe o período de graça, em que a pessoa continua segurada mesmo sem contribuir por um tempo, prazo que aumenta em situações como desemprego. Vale verificar a data da última contribuição.

Vivíamos juntos sem casar. Tenho direito à pensão?

Sim, a companheira ou companheiro em união estável é dependente. O ponto é provar a convivência com documentos e, se preciso, testemunhas. A falta de papel não elimina o direito.

Quanto tempo recebo a pensão?

Depende. Após a Reforma, a duração varia conforme a idade do cônjuge e o tempo de união e de contribuição. Em alguns casos a pensão é vitalícia, em outros é temporária.

Filho maior de idade recebe pensão?

Em regra a pensão do filho vai até certa idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência, situações em que pode continuar. Cada caso é avaliado.

Recebo desde a data da morte?

Em geral sim, se o pedido for feito dentro do prazo legal que permite o benefício retroagir ao óbito. Demorar demais pode fazer a pensão valer só a partir do requerimento.

Base legal

A pensão por morte está na Lei 8.213/91, que define os dependentes, a qualidade de segurado e as regras do benefício. A Reforma da Previdência, pela Emenda Constitucional 103/2019, alterou pontos como o cálculo do valor e a duração da pensão conforme a idade do cônjuge e o tempo de união. A lei também trata da manutenção da qualidade de segurado mesmo depois de parar de contribuir, no chamado período de graça, que pode ser estendido em certas situações, como o desemprego. Por isso o falecido pode ainda ser considerado segurado mesmo sem contribuir nos últimos meses. Vale um princípio reconheci

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