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BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir

Idoso ou pessoa com deficiência de baixa renda pode receber um salário mínimo do BPC/LOAS. Entenda os requisitos e como solicitar o benefício.

Tem gente que nunca conseguiu contribuir para o INSS, está idosa ou com deficiência, e acha que não tem direito a nada. Tem sim. O nome dele é BPC/LOAS.

O BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que a família seja de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS, porque é assistência social, não aposentadoria. Para pedir, é preciso estar inscrito no CadÚnico e fazer o requerimento no Meu INSS. Negativas por renda ou por perícia podem ser revertidas.

BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada, previsto na LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social. É um amparo do Estado para quem não tem como se sustentar e não tem como ser sustentado pela família. Paga um salário mínimo por mês.

A diferença para a aposentadoria é fundamental: o BPC não exige nenhuma contribuição. Ele não é previdência, é assistência. Por isso quem nunca pagou INSS pode receber, desde que cumpra os requisitos de idade ou deficiência e de renda. Em compensação, ele não gera 13º e não deixa pensão por morte.

Tem direito o idoso com 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem viver em família de baixa renda. A deficiência precisa ser de longo prazo, daquelas que dificultam a participação plena na vida em sociedade, e isso é avaliado em perícia. A renda familiar é analisada conforme o limite previsto em lei, com possibilidade de considerar despesas como gastos com saúde e a situação real de vulnerabilidade.

1. Inscreva a família no CadÚnico, o Cadastro Único, no CRAS do seu município. Mantenha os dados atualizados.

2. Reúna os documentos de todos os que moram na casa e os comprovantes de renda e de despesas.

3. Faça o requerimento do BPC pelo Meu INSS ou pela central 135.

4. Se for por deficiência, compareça à perícia médica e à avaliação social, levando todos os laudos.

5. Se o benefício for negado por renda ou por perícia, apresente recurso administrativo ou ação judicial, onde a miserabilidade e a deficiência podem ser reavaliadas.

O erro mais comum é nem tentar, achando que sem contribuir não há direito a nada. Outro é não estar com o CadÚnico atualizado, o que trava o pedido. Muita gente desiste após a negativa por renda, sem saber que a Justiça avalia a situação real da família. E há quem leve laudos fracos para a perícia de deficiência, sem mostrar o impacto na vida diária.

Muita gente em situação difícil deixa de receber o BPC por desinformação. Faça o diagnóstico com a LEXia para entender se você se enquadra e fale com um especialista que pode preparar o pedido ou reverter uma negativa.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Preciso ter contribuído para receber o BPC?

Não. O BPC é assistência social e não exige nenhuma contribuição ao INSS. Ele é justamente para quem não tem essa proteção e está em vulnerabilidade.

Minha renda passou um pouco do limite. Perdi o direito?

Não necessariamente. Os tribunais entendem que o critério de renda não é absoluto e que despesas com saúde e a realidade da família devem ser consideradas. Por isso vale recorrer.

O BPC vira aposentadoria com o tempo?

Não. O BPC não se transforma em aposentadoria, não gera 13º e não deixa pensão por morte. É um benefício assistencial mensal enquanto durarem os requisitos.

Posso perder o BPC depois?

Sim. O benefício é revisado periodicamente. Se a renda da família melhorar ou a deficiência deixar de existir, ele pode cessar. Manter o CadÚnico atualizado é essencial.

Pessoa com deficiência de qualquer idade pode receber?

Sim, desde que a deficiência seja de longo prazo e a família seja de baixa renda. A condição é avaliada em perícia médica e em avaliação social.

Base legal

O BPC está na Lei 8.742/93, a LOAS, e tem base na Constituição, que garante assistência a quem dela precisar, independentemente de contribuição. Atenção: o BPC não é regido pela Lei 8.213/91, que cuida dos benefícios previdenciários. São lógicas diferentes. A lei fixa um critério de renda familiar por pessoa para definir a baixa renda. Os tribunais, porém, já reconheceram que esse critério não é absoluto e que o juiz pode avaliar a miserabilidade no caso concreto, considerando gastos com remédios, tratamentos e a realidade da família. Por isso muitas negativas por "renda acima do limite" são r

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