Donas de casa e autônomos: não perca tempo de contribuição
Dona de casa ou autônomo sem contribuir? Entenda como se filiar ao INSS, recuperar tempo e não ficar sem aposentadoria no futuro.
Trabalho de casa, cuidar dos filhos, o bico que vira renda: tudo isso é trabalho de verdade. Só que, para o INSS, quem não contribui um dia descobre que não tem aposentadoria. Dá para mudar isso antes que seja tarde.
Donas de casa e autônomos podem e devem contribuir para o INSS para garantir aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão. Há planos de contribuição mais baratos para baixa renda. Quem deixou de contribuir pode, em certos casos, recuperar tempo pagando períodos em atraso. O importante é não somar anos de trabalho sem nenhuma proteção previdenciária.
Quem trabalha por conta própria, presta serviço sem vínculo de emprego ou tem renda autônoma é, em geral, contribuinte individual, e tem obrigação de contribuir. Já quem não tem renda própria, como a dona ou o dono de casa que se dedica aos cuidados da família, pode se filiar como segurado facultativo, contribuindo por opção para ter direito aos benefícios.
A diferença é simples: contribuinte individual é quem ganha por conta própria, facultativo é quem não tem renda mas quer estar protegido. Os dois constroem tempo de contribuição.
O tempo se perde quando a pessoa trabalha por conta própria e nunca recolhe, achando que "depois resolve". Perde também quem para de contribuir e deixa passar o período de manutenção da qualidade de segurado, o chamado período de graça, ficando descoberta. E perde quem paga com o código errado, num valor que não conta para o que ela precisa.
Você tem direito de se filiar ao INSS como facultativo mesmo sem renda. Tem direito a planos de contribuição reduzidos, como o plano simplificado e o plano para o segurado de baixa renda inscrito no CadÚnico, que tem alíquota menor. E tem direito, em situações previstas, de pagar contribuições em atraso para aproveitar tempo já trabalhado como contribuinte individual.
1. Cadastre-se no Meu INSS e verifique se você já tem NIT/PIS. Se não tiver, faça a inscrição.
2. Defina a sua categoria: contribuinte individual, se tem renda por conta própria, ou facultativo, se não tem renda.
3. Escolha o plano de contribuição adequado. Se for de baixa renda, verifique o enquadramento no plano reduzido e a inscrição no CadÚnico.
4. Gere a guia (GPS) com o código correto da sua categoria e plano, e pague em dia.
5. Para recuperar tempo passado como contribuinte individual, avalie com um especialista a possibilidade de recolhimento em atraso, porque há regras e comprovações exigidas.
O maior erro é nunca começar, deixando os anos passarem sem nenhuma contribuição. Outro é pagar no código ou no valor errado, o que pode impedir o benefício pretendido. Muita gente também perde a qualidade de segurado por parar de contribuir e deixar o período de graça vencer. E há quem confunda BPC/LOAS com aposentadoria, achando que sempre terá um ou outro garantido.
Cada mês sem contribuir é um mês a menos de proteção lá na frente. Faça o diagnóstico com a LEXia para entender a sua situação previdenciária e fale com um especialista que monta o plano certo de contribuição para você.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Dona de casa que nunca contribuiu tem aposentadoria?
Sem contribuir, em regra não há aposentadoria por tempo ou idade contributiva. Existe o BPC/LOAS, que é assistencial e tem requisitos próprios de renda. Por isso vale começar a contribuir o quanto antes.
Qual é o valor mais barato para contribuir?
Há planos reduzidos para quem tem baixa renda e está no CadÚnico, com alíquota menor. Esses planos costumam dar direito aos benefícios, mas com regras específicas. Um especialista indica o melhor para o seu objetivo.
Posso pagar os anos que deixei de contribuir?
Como contribuinte individual, em certos casos é possível recolher em atraso e aproveitar o tempo. É preciso comprovar a atividade no período. Cada situação tem regras próprias.
Autônomo é obrigado a contribuir?
Sim. Quem tem renda por conta própria é contribuinte individual e tem obrigação de recolher. Não recolher significa ficar sem proteção e sem tempo de contribuição.
Se eu parar de pagar, perco tudo?
Você mantém o tempo já contribuído, mas pode perder a qualidade de segurado para receber benefícios se o período de graça vencer. O tempo acumulado não some, mas a proteção atual pode cair.
Base legal
A filiação, as categorias de segurado e as carências estão na Lei 8.213/91. Ela define quem é segurado obrigatório, quem pode ser facultativo e quais benefícios cada um alcança. As alíquotas e os planos de contribuição seguem a legislação de custeio, com a possibilidade de recolhimento reduzido para baixa renda. Há também a regra do segurado facultativo de baixa renda, voltada para a pessoa sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na própria família e está inscrita no Cadastro Único. Vale o princípio da contributividade: na Previdência, em regra, o benefício vem de quem contribui.
