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Me excluíram do inventário: o que fazer

Ficou de fora do inventário da família? Saiba como reivindicar sua condição de herdeiro e a parte que é sua por direito.

Descobrir que partilharam a herança e te deixaram de fora é um soco no estômago. Mas ser excluído de um inventário não significa perder o direito. A sua condição de herdeiro não some porque alguém fingiu que você não existe.

Se você foi deixado de fora de um inventário ao qual tinha direito, pode reivindicar a sua parte na Justiça. Como herdeiro, seu direito nasce com o falecimento, independentemente de constarem ou não o seu nome no processo. É possível pedir a sua inclusão, a anulação de partilha feita sem você ou uma ação própria para reaver a sua parte.

A exclusão pode acontecer de várias formas: herdeiros que omitem a existência de um irmão, filho não reconhecido formalmente, companheiro que não consta como herdeiro, ou partilha feita às pressas sem citar todos. Às vezes é desinformação, às vezes é má-fé mesmo.

O ponto central é: a condição de herdeiro decorre da lei e do vínculo, não da boa vontade dos outros. Quem tem direito não deixa de ter só porque foi ignorado.

1. Reúna documentos que comprovem o seu vínculo com o falecido.

2. Verifique se o inventário já foi aberto, encerrado ou se a partilha foi homologada.

3. Levante quais bens compõem a herança e o que já foi partilhado.

4. Procure um especialista para definir o melhor caminho.

5. Conforme o caso, peça a inclusão no inventário, a anulação da partilha ou ingresse com a petição de herança.

6. Se houver dúvida sobre filiação, avalie a investigação de paternidade.

Ser ignorado não apaga o seu direito de herdar. Faça o diagnóstico com a LEXia para organizar as provas do seu vínculo e fale com um especialista para reivindicar a sua parte.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Posso reivindicar herança mesmo com a partilha já feita?

Sim. Há caminhos para anular a partilha feita sem você e para reaver a sua parte, observados os prazos.

Sou filho não reconhecido. Tenho direito?

Filhos têm os mesmos direitos, independentemente da origem. Pode ser preciso primeiro reconhecer a filiação, inclusive por investigação de paternidade.

E se os bens já foram vendidos?

Existem medidas para discutir essas transferências e buscar a reparação do seu direito.

Companheiro de união estável pode ser herdeiro?

Sim, o companheiro tem direitos sucessórios reconhecidos. A união precisa ser comprovada.

Existe prazo para reivindicar?

Sim, cada caminho tem prazos próprios. Por isso é importante não deixar para depois.

Pontos-chave

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos que comprovem o parentesco, como certidões de nascimento e casamento.
  • Provas do vínculo, em casos de filiação ou união estável.
  • Informações sobre os bens da herança.
  • Cópia do inventário, se você tiver acesso.

Base legal

O Código Civil estabelece que a herança se transmite aos herdeiros no momento da morte. Isso significa que o seu direito existe desde a abertura da sucessão, independentemente de você ter sido incluído no inventário. A lei prevê a chamada petição de herança, ação própria para quem teve a sua condição de herdeiro desconsiderada e busca reaver o que lhe cabe. Quando a exclusão envolve filiação não reconhecida, pode ser necessário antes comprovar o vínculo, por exemplo com uma investigação de paternidade. Já uma partilha realizada sem a presença de um herdeiro pode ser questionada e anulada. Há p

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