Me excluíram do inventário: o que fazer
Ficou de fora do inventário da família? Saiba como reivindicar sua condição de herdeiro e a parte que é sua por direito.
Descobrir que partilharam a herança e te deixaram de fora é um soco no estômago. Mas ser excluído de um inventário não significa perder o direito. A sua condição de herdeiro não some porque alguém fingiu que você não existe.
Se você foi deixado de fora de um inventário ao qual tinha direito, pode reivindicar a sua parte na Justiça. Como herdeiro, seu direito nasce com o falecimento, independentemente de constarem ou não o seu nome no processo. É possível pedir a sua inclusão, a anulação de partilha feita sem você ou uma ação própria para reaver a sua parte.
A exclusão pode acontecer de várias formas: herdeiros que omitem a existência de um irmão, filho não reconhecido formalmente, companheiro que não consta como herdeiro, ou partilha feita às pressas sem citar todos. Às vezes é desinformação, às vezes é má-fé mesmo.
O ponto central é: a condição de herdeiro decorre da lei e do vínculo, não da boa vontade dos outros. Quem tem direito não deixa de ter só porque foi ignorado.
1. Reúna documentos que comprovem o seu vínculo com o falecido.
2. Verifique se o inventário já foi aberto, encerrado ou se a partilha foi homologada.
3. Levante quais bens compõem a herança e o que já foi partilhado.
4. Procure um especialista para definir o melhor caminho.
5. Conforme o caso, peça a inclusão no inventário, a anulação da partilha ou ingresse com a petição de herança.
6. Se houver dúvida sobre filiação, avalie a investigação de paternidade.
Ser ignorado não apaga o seu direito de herdar. Faça o diagnóstico com a LEXia para organizar as provas do seu vínculo e fale com um especialista para reivindicar a sua parte.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Posso reivindicar herança mesmo com a partilha já feita?
Sim. Há caminhos para anular a partilha feita sem você e para reaver a sua parte, observados os prazos.
Sou filho não reconhecido. Tenho direito?
Filhos têm os mesmos direitos, independentemente da origem. Pode ser preciso primeiro reconhecer a filiação, inclusive por investigação de paternidade.
E se os bens já foram vendidos?
Existem medidas para discutir essas transferências e buscar a reparação do seu direito.
Companheiro de união estável pode ser herdeiro?
Sim, o companheiro tem direitos sucessórios reconhecidos. A união precisa ser comprovada.
Existe prazo para reivindicar?
Sim, cada caminho tem prazos próprios. Por isso é importante não deixar para depois.
Pontos-chave
- ✓Certidão de óbito do falecido.
- ✓Documentos que comprovem o parentesco, como certidões de nascimento e casamento.
- ✓Provas do vínculo, em casos de filiação ou união estável.
- ✓Informações sobre os bens da herança.
- ✓Cópia do inventário, se você tiver acesso.
Base legal
O Código Civil estabelece que a herança se transmite aos herdeiros no momento da morte. Isso significa que o seu direito existe desde a abertura da sucessão, independentemente de você ter sido incluído no inventário. A lei prevê a chamada petição de herança, ação própria para quem teve a sua condição de herdeiro desconsiderada e busca reaver o que lhe cabe. Quando a exclusão envolve filiação não reconhecida, pode ser necessário antes comprovar o vínculo, por exemplo com uma investigação de paternidade. Já uma partilha realizada sem a presença de um herdeiro pode ser questionada e anulada. Há p
