Brasão LexCity
LexCityA Cidade da Lei
InícioFamília e SucessõesHerançaInventário: extrajudicial (cartório) x judicial
Família e Sucessões·Herança

Inventário: extrajudicial (cartório) x judicial

Inventário em cartório ou na Justiça? Entenda a diferença, quando cada um cabe e como escolher o melhor caminho.

Perder alguém já é pesado. Ter que lidar com inventário no meio do luto, então, parece um labirinto. A primeira decisão é entender qual caminho seguir: o cartório ou a Justiça.

O inventário pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que impeça. Quando há herdeiro menor ou incapaz, briga entre herdeiros ou outras situações específicas, o inventário precisa ser judicial. O caminho de cartório costuma ser mais rápido e simples; o judicial é necessário quando falta consenso.

Inventário é o procedimento para apurar os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e depois partilhar o que sobra. Sem inventário, os bens ficam num limbo: não dá para vender, transferir ou regularizar com segurança.

Existe um prazo legal para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conhecido como ITCMD, que varia conforme o estado. Por isso, mesmo no luto, vale não deixar para muito depois.

1. Reúna a certidão de óbito e os documentos do falecido.

2. Levante os herdeiros, os bens e as dívidas.

3. Verifique se há testamento e se há herdeiro menor ou incapaz.

4. Confira se todos os herdeiros estão de acordo com a partilha.

5. Havendo acordo e demais requisitos, faça o inventário em cartório, com advogado, por escritura pública.

6. Havendo conflito, incapaz ou impedimento, ingresse com o inventário judicial.

7. Em qualquer caminho, calcule e recolha o imposto de transmissão.

Cada família tem uma realidade, e o caminho certo depende dela. Faça o diagnóstico com a LEXia para organizar as informações da herança e fale com um especialista para definir entre cartório e Justiça.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Quando posso fazer inventário em cartório?

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há impedimento, como testamento que exija a via judicial.

Tem herdeiro menor. Posso ir ao cartório?

Em regra, não. A presença de herdeiro menor ou incapaz costuma exigir o inventário judicial.

Preciso de advogado no inventário em cartório?

Sim. A presença de advogado é exigida também no inventário extrajudicial.

Qual é mais rápido?

O extrajudicial costuma ser mais ágil, justamente porque há consenso. O judicial depende do andamento processual e da existência de conflitos.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. Há um prazo legal, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, que varia por estado.

Pontos-chave

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
  • Certidões de casamento e nascimento que comprovem os vínculos.
  • Documentos dos bens, como matrículas de imóveis e veículos.
  • Extratos de contas e investimentos.
  • Informações sobre dívidas e testamento, se houver.

Base legal

A possibilidade de inventário em cartório foi trazida por lei específica que permitiu a via extrajudicial quando há consenso e não há interesses de incapazes. O Código de Processo Civil disciplina o inventário judicial e prevê que qualquer interessado pode requerer a abertura. O Código Civil trata da sucessão, definindo quem são os herdeiros e como se transmite a herança no momento do falecimento. Em resumo, a lei oferece dois caminhos. O extrajudicial, mais célere, exige acordo total entre herdeiros maiores e capazes, presença de advogado e, em geral, ausência de testamento que imponha o rito

Voltar para Herança

Esse artigo se aplica ao seu caso?

Análise gratuita com especialista em até 48h.

Falar com Especialista
DIAGNÓSTICO EM 30S

Você sabe o seu direito?

Responde umas perguntas rápidas, sem juridiquês, e eu te mostro onde fica o seu direito. É grátis.

Fazer meu diagnóstico →
wiseConta gratis