Inventário: extrajudicial (cartório) x judicial
Inventário em cartório ou na Justiça? Entenda a diferença, quando cada um cabe e como escolher o melhor caminho.
Perder alguém já é pesado. Ter que lidar com inventário no meio do luto, então, parece um labirinto. A primeira decisão é entender qual caminho seguir: o cartório ou a Justiça.
O inventário pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que impeça. Quando há herdeiro menor ou incapaz, briga entre herdeiros ou outras situações específicas, o inventário precisa ser judicial. O caminho de cartório costuma ser mais rápido e simples; o judicial é necessário quando falta consenso.
Inventário é o procedimento para apurar os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e depois partilhar o que sobra. Sem inventário, os bens ficam num limbo: não dá para vender, transferir ou regularizar com segurança.
Existe um prazo legal para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conhecido como ITCMD, que varia conforme o estado. Por isso, mesmo no luto, vale não deixar para muito depois.
1. Reúna a certidão de óbito e os documentos do falecido.
2. Levante os herdeiros, os bens e as dívidas.
3. Verifique se há testamento e se há herdeiro menor ou incapaz.
4. Confira se todos os herdeiros estão de acordo com a partilha.
5. Havendo acordo e demais requisitos, faça o inventário em cartório, com advogado, por escritura pública.
6. Havendo conflito, incapaz ou impedimento, ingresse com o inventário judicial.
7. Em qualquer caminho, calcule e recolha o imposto de transmissão.
Cada família tem uma realidade, e o caminho certo depende dela. Faça o diagnóstico com a LEXia para organizar as informações da herança e fale com um especialista para definir entre cartório e Justiça.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Quando posso fazer inventário em cartório?
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há impedimento, como testamento que exija a via judicial.
Tem herdeiro menor. Posso ir ao cartório?
Em regra, não. A presença de herdeiro menor ou incapaz costuma exigir o inventário judicial.
Preciso de advogado no inventário em cartório?
Sim. A presença de advogado é exigida também no inventário extrajudicial.
Qual é mais rápido?
O extrajudicial costuma ser mais ágil, justamente porque há consenso. O judicial depende do andamento processual e da existência de conflitos.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. Há um prazo legal, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, que varia por estado.
Pontos-chave
- ✓Certidão de óbito do falecido.
- ✓Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- ✓Certidões de casamento e nascimento que comprovem os vínculos.
- ✓Documentos dos bens, como matrículas de imóveis e veículos.
- ✓Extratos de contas e investimentos.
- ✓Informações sobre dívidas e testamento, se houver.
Base legal
A possibilidade de inventário em cartório foi trazida por lei específica que permitiu a via extrajudicial quando há consenso e não há interesses de incapazes. O Código de Processo Civil disciplina o inventário judicial e prevê que qualquer interessado pode requerer a abertura. O Código Civil trata da sucessão, definindo quem são os herdeiros e como se transmite a herança no momento do falecimento. Em resumo, a lei oferece dois caminhos. O extrajudicial, mais célere, exige acordo total entre herdeiros maiores e capazes, presença de advogado e, em geral, ausência de testamento que imponha o rito
