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Família e Sucessões·Herança

Herança travada há anos por briga: como destravar

Herança parada por anos por causa de briga de família? Saiba como destravar o inventário e receber o que é seu.

Tem família que passa anos vivendo de mágoa enquanto a herança fica parada, juntando poeira e dívida. Se o seu caso é assim, saiba que existe um caminho para destravar, mesmo sem que todos concordem.

Uma herança travada por briga pode ser destravada por meio do inventário judicial, onde o juiz decide o que os herdeiros não conseguem resolver sozinhos. Você não precisa do acordo de todos para mover o processo. Basta um herdeiro interessado para dar início e exigir a partilha. Ninguém é obrigado a ficar refém da teimosia dos outros.

A herança costuma travar por motivos bem humanos: brigas antigas, desconfiança, herdeiro que não quer abrir mão de um imóvel, alguém que mora no bem e não quer sair, ou simplesmente inércia, com ninguém tomando a frente.

O problema é que, enquanto o inventário não é feito, os bens ficam num limbo. Não dá para vender com segurança, contas se acumulam, imóveis se deterioram e ainda podem incidir multas sobre o imposto de transmissão. Quanto mais o tempo passa, mais caro e mais complicado fica.

1. Reúna a documentação do falecido e dos bens.

2. Levante quem são os herdeiros e se há testamento.

3. Não espere o consenso de todos. Um herdeiro pode iniciar o inventário.

4. Com um especialista, requeira a abertura do inventário judicial.

5. Peça a nomeação de inventariante e, se for o caso, a substituição de quem trava o processo.

6. Busque a partilha e, quando necessário, a venda de bens indivisíveis para repartir o valor.

Você não precisa esperar a família inteira fazer as pazes para receber o que é seu. Faça o diagnóstico com a LEXia para organizar as informações da herança e fale com um especialista para iniciar o processo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Preciso que todos concordem para iniciar o inventário?

Não. Qualquer herdeiro interessado pode requerer a abertura do inventário, mesmo que os outros resistam.

Um herdeiro está morando no imóvel e não quer sair. E agora?

Isso pode ser discutido no inventário, inclusive com prestação de contas e medidas sobre o uso do bem.

E se ninguém quer ser inventariante?

O juiz nomeia o inventariante e pode substituí-lo se ele não cumprir seu papel.

Dá para vender um imóvel que ninguém quer dividir?

Sim. Bens indivisíveis podem ser vendidos para que o valor seja repartido entre os herdeiros.

Demorar para abrir o inventário traz prejuízo?

Sim. Além da deterioração dos bens, há prazos legais e risco de multa sobre o imposto de transmissão.

Pontos-chave

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais dos herdeiros.
  • Certidões de casamento e nascimento que comprovem o parentesco.
  • Documentos dos bens, como matrículas de imóveis e veículos.
  • Testamento, se houver.
  • Comprovantes de dívidas e despesas do espólio.

Base legal

O Código Civil estabelece que, aberta a sucessão com o falecimento, a herança se transmite desde logo aos herdeiros. O Código de Processo Civil cuida do inventário e da partilha, e prevê que qualquer interessado pode requerer a abertura do inventário. Ou seja, não é preciso esperar que todos concordem. Quando há conflito, herdeiro menor ou incapaz, ou ausência de acordo, o inventário precisa ser judicial. O juiz nomeia um inventariante para administrar os bens, decide as divergências e determina a partilha. Bens que não comportam divisão cômoda, como um único imóvel disputado, podem ser vendid

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