Herança travada há anos por briga: como destravar
Herança parada por anos por causa de briga de família? Saiba como destravar o inventário e receber o que é seu.
Tem família que passa anos vivendo de mágoa enquanto a herança fica parada, juntando poeira e dívida. Se o seu caso é assim, saiba que existe um caminho para destravar, mesmo sem que todos concordem.
Uma herança travada por briga pode ser destravada por meio do inventário judicial, onde o juiz decide o que os herdeiros não conseguem resolver sozinhos. Você não precisa do acordo de todos para mover o processo. Basta um herdeiro interessado para dar início e exigir a partilha. Ninguém é obrigado a ficar refém da teimosia dos outros.
A herança costuma travar por motivos bem humanos: brigas antigas, desconfiança, herdeiro que não quer abrir mão de um imóvel, alguém que mora no bem e não quer sair, ou simplesmente inércia, com ninguém tomando a frente.
O problema é que, enquanto o inventário não é feito, os bens ficam num limbo. Não dá para vender com segurança, contas se acumulam, imóveis se deterioram e ainda podem incidir multas sobre o imposto de transmissão. Quanto mais o tempo passa, mais caro e mais complicado fica.
1. Reúna a documentação do falecido e dos bens.
2. Levante quem são os herdeiros e se há testamento.
3. Não espere o consenso de todos. Um herdeiro pode iniciar o inventário.
4. Com um especialista, requeira a abertura do inventário judicial.
5. Peça a nomeação de inventariante e, se for o caso, a substituição de quem trava o processo.
6. Busque a partilha e, quando necessário, a venda de bens indivisíveis para repartir o valor.
Você não precisa esperar a família inteira fazer as pazes para receber o que é seu. Faça o diagnóstico com a LEXia para organizar as informações da herança e fale com um especialista para iniciar o processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Preciso que todos concordem para iniciar o inventário?
Não. Qualquer herdeiro interessado pode requerer a abertura do inventário, mesmo que os outros resistam.
Um herdeiro está morando no imóvel e não quer sair. E agora?
Isso pode ser discutido no inventário, inclusive com prestação de contas e medidas sobre o uso do bem.
E se ninguém quer ser inventariante?
O juiz nomeia o inventariante e pode substituí-lo se ele não cumprir seu papel.
Dá para vender um imóvel que ninguém quer dividir?
Sim. Bens indivisíveis podem ser vendidos para que o valor seja repartido entre os herdeiros.
Demorar para abrir o inventário traz prejuízo?
Sim. Além da deterioração dos bens, há prazos legais e risco de multa sobre o imposto de transmissão.
Pontos-chave
- ✓Certidão de óbito do falecido.
- ✓Documentos pessoais dos herdeiros.
- ✓Certidões de casamento e nascimento que comprovem o parentesco.
- ✓Documentos dos bens, como matrículas de imóveis e veículos.
- ✓Testamento, se houver.
- ✓Comprovantes de dívidas e despesas do espólio.
Base legal
O Código Civil estabelece que, aberta a sucessão com o falecimento, a herança se transmite desde logo aos herdeiros. O Código de Processo Civil cuida do inventário e da partilha, e prevê que qualquer interessado pode requerer a abertura do inventário. Ou seja, não é preciso esperar que todos concordem. Quando há conflito, herdeiro menor ou incapaz, ou ausência de acordo, o inventário precisa ser judicial. O juiz nomeia um inventariante para administrar os bens, decide as divergências e determina a partilha. Bens que não comportam divisão cômoda, como um único imóvel disputado, podem ser vendid
