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Sócio sumiu e deixou dívidas

Seu sócio desapareceu e deixou um monte de dívidas? Saiba como se proteger, regularizar a empresa e dividir a responsabilidade.

Você liga e ele não atende. Manda mensagem e nada. Enquanto isso, os boletos chegam, os fornecedores cobram e a empresa está no seu colo. Sócio sumido com dívidas no meio é um pesadelo, mas tem como organizar a casa.

Quando um sócio some e deixa dívidas, a empresa não desaparece junto com ele. Você pode regularizar a sociedade, excluir formalmente o sócio ausente e buscar dele a parte que lhe cabe nas obrigações. O segredo é agir rápido, documentar tudo e não assumir sozinho aquilo que era responsabilidade dele.

O sumiço de um sócio cria dois problemas ao mesmo tempo: a empresa fica sem uma das pessoas que deveria administrar e tomar decisões, e as dívidas continuam correndo. Se o sócio que sumiu era administrador, a situação fica ainda mais delicada, porque pode travar contas, assinaturas e decisões.

Importante separar dois tipos de dívida. As dívidas da empresa são, em regra, da empresa, e respondem com o patrimônio dela. Mas se o sócio fez besteira, como assumir obrigações pessoais em nome do negócio ou desviar dinheiro, ele pode ser responsabilizado individualmente por isso.

Você tem o direito de regularizar a sociedade para que ela volte a funcionar, mesmo sem o sócio ausente. Isso pode incluir a exclusão dele por abandono, que é tratado como falta grave quando ele simplesmente larga suas funções.

Você também tem direito de cobrar do sócio sumido a parte dele nas obrigações que ele gerou ou que cabia a ele bancar. E, se ele desviou recursos ou agiu de má-fé, pode responder com o próprio patrimônio.

1. Documente o sumiço: tente contato por escrito e guarde provas de que ele não responde.

2. Levante todas as dívidas e separe o que é da empresa e o que foi gerado por ele individualmente.

3. Verifique se ele tem poderes de administração e como destravar as decisões da empresa.

4. Avalie a exclusão formal do sócio ausente por abandono, seguindo o contrato social.

5. Procure orientação para cobrar a parte dele e proteger seu patrimônio pessoal.

O erro número um é assumir sozinho todas as dívidas para "resolver logo", sem registrar que parte delas era do sócio sumido. Outro é continuar tocando a empresa por anos sem formalizar a exclusão dele, o que mantém o ausente como sócio no papel. E tem quem misture as contas pessoais com as da empresa para apagar incêndio, o que pode facilitar justamente que cobrem o seu patrimônio pessoal.

Sou obrigado a pagar as dívidas que meu sócio deixou?

As dívidas da empresa respondem com o patrimônio dela. Você pode buscar do sócio ausente a parte que cabia a ele, especialmente se ele agiu de forma irregular.

Posso excluir um sócio que sumiu?

Sim, o abandono das funções pode caracterizar falta grave e permitir a exclusão, desde que respeitado o procedimento e a chance de defesa, ainda que por notificação.

E se ele desviou dinheiro da empresa?

Aí ele pode ser responsabilizado pessoalmente pelo prejuízo causado, e o caso pode envolver inclusive discussão criminal, dependendo da conduta.

A empresa pode continuar funcionando sem ele?

Pode, mas talvez seja preciso regularizar a administração e alterar o contrato social para destravar decisões.

E se eu não conseguir localizar o sócio de jeito nenhum?

Existem formas de notificá-lo mesmo sem encontrá-lo pessoalmente, inclusive por meios oficiais. Um especialista orienta como proceder.

Seu sócio sumiu e te deixou com a conta? Faça um diagnóstico inicial com a LEXia, nossa assistente do LexCity, e depois fale com um especialista para regularizar a empresa e proteger o que é seu.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.

Pontos-chave

  • Contrato social e alterações
  • Tentativas de contato com o sócio (mensagens, e-mails, notificações)
  • Relação completa das dívidas e seus comprovantes
  • Extratos bancários e movimentações da empresa
  • Provas de eventual desvio de recursos ou uso indevido do nome da empresa

Base legal

O Código Civil permite a exclusão do sócio que coloca em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, e o abandono das funções pode se enquadrar nisso, desde que respeitado o procedimento previsto e dada a chance de defesa. A exclusão de um sócio em sociedade limitada costuma exigir deliberação dos demais sócios e previsão no contrato social. O Código Civil também prevê que os sócios podem responder entre si na proporção de suas quotas e que quem causa prejuízo à sociedade pode ser obrigado a reparar o dano. Quando há fraude, confusão entre patrimônio pessoal e da empresa ou

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