Fui negativado por dívida antiga — é legal?
Entenda a prescrição de dívidas e quando a negativação se torna ilegal.
Uma dívida prescrita é uma dívida que existe juridicamente mas não pode mais ser cobrada. A prescrição é o prazo que a lei dá ao credor para agir — depois que esse prazo vence, o devedor não pode mais ser acionado na Justiça. E também não pode mais ser negativado.
Para dívidas de consumo (cartão de crédito, conta de telefone, financiamento), o prazo de prescrição geralmente é de 5 anos (CDC art. 27). Para outras dívidas civis, é de 3 anos (Código Civil, art. 206). A contagem começa no dia do vencimento da dívida ou quando o credor tomou conhecimento do descumprimento.
O que muita gente não sabe: negativar um nome por dívida prescrita é prática abusiva — e gera direito à indenização por danos morais. A Súmula 323 do STJ é taxativa: "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução." Ou seja, mesmo que a dívida não tenha prescrito, a negativação por si só não pode exceder 5 anos.
Se você foi negativado por uma dívida de 2018, por exemplo, e estamos em 2026, a negativação é ilegal — independente de você dever ou não. Nesse caso: notificação à empresa + exigência de exclusão + ação por danos morais se não excluída.
Pontos-chave
- ✓Dívida prescrita: existe mas não pode ser cobrada judicialmente
- ✓Negativação por dívida prescrita: prática abusiva — indenização devida
- ✓Negativação não pode durar mais de 5 anos — mesmo para dívidas não prescritas
- ✓STJ Súmula 323: negativação além de 5 anos é ilegal
Base legal
CDC art. 27 (prescrição de 5 anos), Código Civil art. 206 §3° V (3 anos), CDC art. 43 §5° (prazo máximo de negativação), STJ Súmula 323.
Dica prática
Consulte o Serasa para ver a data de inclusão de cada negativação. Se passou de 5 anos, a exclusão é obrigatória — mesmo que a empresa não tenha cancelado.
