Responsabilidade por dano ambiental: quem paga
Quem responde por um dano ambiental? Entenda a responsabilidade objetiva, solidária e as três esferas: civil, administrativa e penal.
Aconteceu um dano ambiental e começa o jogo de empurra: a empresa diz que foi o terceirizado, o terceirizado diz que foi o dono da terra. No fim, quem paga essa conta?
No direito ambiental brasileiro, quem causa o dano paga, e a responsabilidade costuma ser objetiva, ou seja, não depende de provar culpa. Ela também pode ser solidária, atingindo todos os envolvidos na cadeia. Além disso, o mesmo fato gera responsabilidade em três esferas: civil, administrativa e penal.
É o dever de responder pelas consequências de um prejuízo ao meio ambiente. Esse dever pode significar reparar o dano, pagar indenização, sofrer sanções administrativas como multas e até responder criminalmente.
A grande diferença para outras áreas é o princípio do poluidor-pagador, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). Quem se beneficia da atividade que degrada arca com o custo de reparar. E isso vale mesmo sem intenção de causar dano.
As três são independentes. A pessoa pode ser absolvida no crime e ainda assim ter que reparar o dano civilmente.
Se você foi prejudicado por um dano ambiental, tem direito de buscar reparação. Se você é apontado como responsável, tem direito de defesa em cada esfera e de discutir o nexo entre sua atividade e o dano.
Seu dever, como quem explora atividade com risco ambiental, é prevenir, mitigar e, se causar dano, reparar. Não basta pagar multa e seguir poluindo: a obrigação de recuperar a área permanece.
1. Documente o dano: o que aconteceu, quando, qual a extensão e quem está envolvido.
2. Identifique a cadeia de responsáveis, do executor ao beneficiário da atividade.
3. Se vítima, reúna provas do prejuízo a você, ao seu imóvel ou à sua saúde.
4. Se apontado como responsável, organize a defesa em cada esfera, civil, administrativa e penal.
5. Procure orientação para definir a estratégia, já que as esferas correm de forma independente.
Achar que pagar a multa encerra tudo é o engano mais frequente, porque a obrigação de reparar continua. Outro erro é terceirizar a atividade pensando que isso transfere a responsabilidade, quando a solidariedade pode alcançar o contratante. Há quem demore a agir confiando na prescrição, que muitas vezes não se aplica ao dano ambiental. E é comum tratar as três esferas como uma só.
Está no meio de um dano ambiental, como vítima ou como apontado responsável? Faça um diagnóstico com a LEXia para mapear sua exposição em cada esfera e fale com um especialista para definir a estratégia certa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado de confiança.
Preciso provar que o poluidor teve culpa?
Em regra não. A responsabilidade civil ambiental é objetiva, bastando demonstrar o dano e o nexo com a atividade dele.
A empresa pode responder por crime ambiental?
Sim. A Lei 9.605/98 admite a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais.
Contratei uma empresa e ela causou o dano, eu respondo?
Pode responder de forma solidária, especialmente se você se beneficiou da atividade. Isso precisa de análise do caso concreto.
Dano ambiental prescreve?
A pretensão de reparar o dano ambiental em si tem sido tratada como imprescritível pelos tribunais superiores. Outras pretensões podem ter prazo.
Multa e indenização são a mesma coisa?
Não. Multa é sanção administrativa. Indenização e reparação são obrigações civis. Podem coexistir.
Pontos-chave
- ✓Laudos técnicos sobre o dano e sua extensão.
- ✓Fotos, vídeos e registros com data.
- ✓Contratos que mostrem quem executava a atividade.
- ✓Licenças ambientais e autos de infração.
- ✓Comprovantes de prejuízo, no caso de vítima.
Base legal
A Lei 6.938/81 estabelece que o poluidor é obrigado a reparar os danos causados, independentemente de culpa, o que consagra a responsabilidade objetiva. Ela também permite a responsabilização solidária de quem participou da atividade danosa. A Lei 9.605/98 trata da responsabilidade penal, inclusive da pessoa jurídica, que pode responder criminalmente por crime ambiental, e da responsabilidade administrativa, com suas sanções. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) reforça que a obrigação de recuperar áreas protegidas acompanha o imóvel. Um ponto importante: a responsabilidade ambiental costuma s
